TJSP - 1105707-91.2024.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1105707-91.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1105705-24.2024.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luciana Lima Barros - Itaú Unibanco S.A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil.
Nos termos do Enunciado 15 do Comunicado CG nº 424/2024 (DJE 19/06/2024), arcará o(a) patrono(a) da parte autora com o pagamento da taxa judiciária devida em razão do ajuizamento da demanda, conforme dispõe o artigo 4º, I, da Lei Estadual n. 11.608/2003.
Intime-se o(a) advogado(a), por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a recolher a taxa judiciáriadevida,nostermosdoartigo4º,I,daLein.11.608/2003, no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, expeça-se carta de intimação pessoal ao(à) advogado(a) para que efetue cumprimento desta determinação e, cumprida positivamente a intimação via postal, ou caso cumprido negativamente o aviso de recebimento no último endereço informado nos autos, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa (art. 274, parágrafo único, do CPC e art. 1098, §§ 2º e 5º das NSCGJ).
Transitada em julgado, arquive-se.
P.I.C. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) -
19/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:23
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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19/08/2025 09:57
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 14:01
Conclusos para despacho
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23/07/2025 13:28
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2025 15:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 23:44
Juntada de Certidão
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15/05/2025 23:09
Expedição de Carta.
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14/05/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 07:54
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 07:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 12:50
Conclusos para decisão
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12/05/2025 11:28
Conclusos para despacho
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04/05/2025 21:17
Suspensão do Prazo
-
21/02/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 17:13
Autos no Prazo
-
27/09/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 17:18
Apensado ao processo
-
06/07/2024 11:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/07/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 06:47
Conclusos para decisão
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04/07/2024 14:10
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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