TJSP - 1002398-21.2025.8.26.0132
1ª instância - Familia Sucessoes de Catanduva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002398-21.2025.8.26.0132 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Adhemar Mauro - Posto isso, DEFIRO o pedido para que seja levantado, pelo requerente ADHEMAR MAURO, a integralidade dos valores depositados em nome da falecida Sra.THEREZINHA MAURO, quais sejam: a) R$ 2.527,79, referente ao beneficio previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição (NB: 42/044.324.713-7), período de 01/03/2025 a 14/03/2025, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), b) R$ 4.953,33, referente a conta corrente 105.896-7, ag. 0050-7; c) R$ 3.758,54 referente a conta salário 4.400.105.896-7, ag. 0050-7; d) R$ 9,76 referente a conta poupança n° 510.105.896-X, ag. 0050-7 e, e) R$ 103,40 referente a conta poupança 10.193.493-9, ag. 0411-1. (fls. 33), todos estes juntos ao Banco do Brasil, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais a seu levantamento, podendo o (s) autorizado(s) assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente alvará.
Como forma de dar cumprimento ao principio da celeridade e da efetiva prestação jurisdicional, fica a presente sentença valendo como alvará judicial, pelo prazo de 90(noventa) dias a contar da presente data, nos termos acima alinhavados.
Intime-se a Fazenda do Estado de São Paulo, nos termos do art. 659, §2º, do Código de Processo Civil, pelo portal eletrônico.
Sem prejuízo, oficie-se à Fazenda do Estado [email protected], com senha de acesso aos autos, para que haja regular apuração e lançamento do tributo eventualmente devido nos autos, pelo Agente Fiscal de Rendas legalmente competente, nos termos da Lei Estadual 10.705/2000 e legislação regulamentar.
Registro, finalmente, que, por se tratar de documento assinado digitalmente, deverão ser impressos pelo interessado através do sistema informatizado, o alvará a ser expedido, ficando dispensada a sua emissão pela serventia judicial.
Isento de custas ante a gratuidade concedida.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, oportunamente.
P.I. - ADV: ADHEMAR MAURO (OAB 34875/SP) -
27/08/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:46
Julgada Procedente a Ação
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25/08/2025 17:07
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 19:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 10:13
Conclusos para despacho
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06/05/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 16:46
Conclusos para despacho
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28/04/2025 15:58
Conclusos para despacho
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28/04/2025 15:57
Juntada de Ofício
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28/04/2025 13:46
Juntada de Ofício
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08/04/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 10:47
Conclusos para despacho
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02/04/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 14:24
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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