TJSP - 0416498-26.1995.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0416498-26.1995.8.26.0053 (053.95.416498-9) - Desapropriação - Desapropriação - Luzia dos Santos Alves - - Fabiana dos Santos Alves - Adelino Miguel Alves -
Vistos.
Trata-se de ação de desapropriação de imóvel (Rua Cano Crivelli, nºs 10 e 19, Vila Jacuí, São Paulo/SP, 160,00m²) movida pela MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO contra ADELINO MIGUEL ALVES, em fase de cumprimento de sentença.
Extrai-se dos autos que o valor objeto de precatório (EP 07318/05) foi integralmente quitado em 28/10/2022 (fls. 390).
As herdeiras do expropriado Adelino Miguel Alves, Luzia dos Santos Alves e Fabiana dos Santos Alves, foram habilitadas e o valor principal já foi levantado por meio de MLE (fls. 396-398, 417-418, 423).
Assim, requereram as herdeiras a liberação do valor de R$ 1.441,65, referente a salários periciais retidos, em favor do assistente técnico Eng.
MARCO ANTONIO DE MOURA MUZEL, nomeado em juízo.
A Municipalidade de São Paulo expressamente não se opôs ao pedido (fls. 424-426, 432-433).
Decido.
DEFIRO a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) no valor de R$ 1.441,65 (mil quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos) em favor do perito MARCO ANTONIO DE MOURA MUZEL, CPF *33.***.*94-60, conforme formulário de MLE de fls. 426.
Outrossim, diante da satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
No tocante ao pleito de expedição da carta de adjudicação em Termo nos autos, conforme Provimento CG 14/2020, conforme dispõe o art. 29 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 (Lei Geral de Desapropriações): "Art. 29.
Efetuado o pagamento ou a consignação, expedir-se-á em favor do expropriante o mandado de imissão de posse, valendo a sentença como título hábil para a transcrição no registro de imóveis".
Neste sentido, o pedido da Municipalidade de São Paulo está em conformidade com as normas processuais e administrativas vigentes, visando à regularização do registro imobiliário do bem desapropriado.
A expedição da carta de adjudicação em termo e o fornecimento da senha de acesso são medidas necessárias para o prosseguimento da execução e a efetivação da transferência da propriedade.
Diante do exposto, DEFIRO o pleito da MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO, ficando a expedição condicionada ao recolhimento das custas devidas.
Recolhidas as custas, expeça-se a carta de adjudicação em Termo nos autos, conforme Provimento CG nº 14/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, providenciando-se a senha de acesso aos autos para o encaminhamento eletrônico ao Registro de Imóveis, conforme requerido.
Após, cumpridas as formalidades legais, proceda-se ao arquivamento do feito, dando-se as devidas baixas.
Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA CORREIA DOS SANTOS DE SA (OAB 77591/SP), MARIA APARECIDA CORREIA DOS SANTOS DE SA (OAB 77591/SP), MARIA APARECIDA CORREIA DOS SANTOS DE SA (OAB 77591/SP), DARCI SOUZA DOS REIS (OAB 79798/SP) -
20/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:19
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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27/05/2025 09:40
Conclusos para decisão
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26/05/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 04:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 11:04
Conclusos para despacho
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15/10/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 14:25
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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17/12/2023 13:59
Suspensão do Prazo
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19/10/2023 08:57
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2023 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 09:21
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
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16/10/2023 16:20
Conclusos para decisão
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21/07/2023 15:43
Conclusos para despacho
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21/07/2023 10:57
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 09:49
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2023 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2023 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2023 10:20
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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27/04/2023 12:10
Conclusos para decisão
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27/04/2023 12:10
Mudança de Magistrado
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09/02/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 13:40
Conclusos para despacho
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04/09/2022 00:19
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 07:27
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2022 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/08/2022 08:30
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2022 18:58
Conclusos para decisão
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11/03/2022 01:39
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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31/01/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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21/10/2021 13:06
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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17/09/2021 18:09
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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13/09/2021 12:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2021 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2021 18:04
Decisão
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13/10/2020 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2006 00:00
Transferência para outra Seção/Vara
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17/03/2006 00:00
Despacho Proferido
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2006
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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