TJSP - 1001003-78.2024.8.26.0471
1ª instância - 02 Cumulativa de Porto Feliz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 22:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/08/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001003-78.2024.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Emilio Graciano Rocco -
Vistos.
A parte autora opôs embargos de declaração contra a sentença de improcedência exarada às fls. 251/259, com evidente finalidade de rediscutir o julgado.
No presente caso, a parte embargante não apontou nenhum dos pressupostos inseridos no art. 1.022 do CPC, pois não há erro material e nenhuma omissão, contradição ou obscuridade foi legitimamente apontada na fundamentação da sentença, que analisou as questões controvertidas de maneira clara e objetiva.
Ao contrário do que quer fazer crer o embargante, os motivos pelos quais foi indeferida a prova pericial foram minuciosamente detalhados na fundamentação da sentença, os quais transcrevo abaixo (fls. 253): "O autor requereu a realização de perícia objetivando comprovar o real volume em metros quadrados da quantidade de resíduos presentes no local onde foram lavrados os autos de infração.
Os autos de infração impugnados referem-se a fatos ocorridos em setembro de 2019.
Tendo em vista o tempo decorrido, eventual perícia no local não seria capaz de reproduzir com fidelidade as condições ambientais existentes à época da lavratura.
Elementos como resíduos e vegetação são naturalmente sujeitos a alterações com o passar do tempo, o que comprometeria a utilidade e a precisão da prova técnica.
Nesse contexto, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC, indefiro a produção de prova pericial." Na verdade, a parte embargante retorna à discussão para demonstrar irresignação, todavia, como é sabido, o recurso cabível para tanto não é o de embargos de declaração.
Ante o exposto, conheço dos embargos, e no mérito, rejeito-os, mantendo a sentença guerreada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Int. - ADV: JOÃO VITOR DAL POZZO MIGUEL (OAB 406364/SP) -
25/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/08/2025 04:40
Suspensão do Prazo
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24/07/2025 13:30
Conclusos para decisão
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12/06/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:44
Ato ordinatório
-
10/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 21:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 09:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:17
Julgada improcedente a ação
-
24/04/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/12/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 14:59
Conclusos para decisão
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04/12/2024 21:56
Juntada de Petição de Réplica
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03/12/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/11/2024 13:58
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 15:08
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 21:36
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2024 08:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2024 13:34
Conclusos para decisão
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18/09/2024 10:35
Conclusos para despacho
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05/06/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2024 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2024 16:38
Conclusos para decisão
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15/05/2024 13:34
Conclusos para despacho
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06/05/2024 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2024 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2024 15:36
Conclusos para decisão
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26/04/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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