TJSP - 1009881-28.2024.8.26.0362
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009881-28.2024.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - G.O.D.J. - M.A.C.F.S. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos da alteração legislativa da Lei 9.099/95.
O prazo para eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a.1) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, a ser recolhida na guia DARE; a.2) à taxa judiciária de 2%, sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial ou sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD,salientando que, em caso de realização de audiência de tentativa de conciliação os honorários devidos ao conciliador, cujos valores estão previstos na Resolução nº 809/2019, serão pagos juntamente com as demais despesas incidentes, nos termos do Comunicado CG nº545/2024, publicado em 09/08/2024.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.Caso não se proceda ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42, da Lei nº 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1.007, do Código de Processo Civil.
Para a elaboração do cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº01/2020, deverá ser utilizada a planilha TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO elaborada pela SPI3.5.1 - Serviço de Desenvolvimento de Planilhas e Sistemas, disponível no link: https://tjsp.jus.br/primeirainstancia/calculosjudiciais, acrescendo-se, se o caso, eventuais honorários do conciliador.
PRIC. - ADV: ARTHUR AUGUSTO CAMPOS FREIRE (OAB 266329/SP), BRUNO VERGÍLIO DE LIMA SANTOS FERREIRA (OAB 357844/SP) -
27/08/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 15:27
Julgada improcedente a ação
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18/08/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 13:12
Conclusos para despacho
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11/07/2025 18:05
Juntada de Petição de Réplica
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04/07/2025 15:20
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/07/2025 15:24
Audiência Realizada Inexitosa
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18/06/2025 09:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 14:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/06/2025 13:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/06/2025 10:40:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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03/06/2025 13:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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02/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 16:09
Decisão Determinação
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21/05/2025 10:18
Conclusos para despacho
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29/04/2025 22:02
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/12/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/12/2024 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 04:43
Juntada de Certidão
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17/12/2024 09:40
Expedição de Carta.
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14/12/2024 19:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/12/2024 19:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 06/08/2025 01:20:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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14/12/2024 17:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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11/12/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 15:35
Recebida a Petição Inicial
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29/11/2024 10:26
Conclusos para despacho
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27/11/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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