TJSP - 0000387-46.2025.8.26.0549
1ª instância - Vara Unica de Santa Rosa de Viterbo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:21
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000387-46.2025.8.26.0549 (processo principal 1001709-21.2024.8.26.0549) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Carlos Eduardo Dias da Cruz - Banco Bradesco S/A - Diante da manifestação de fls. 31, declaro EXTINTO este cumprimento de sentença, requerido por Carlos Eduardo Dias da Cruz contra Banco Bradesco S/A; o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Configurada a hipótese do artigo 1.000 e parágrafo único do CPC, torna-se evidente a falta de interesse das partes na interposição de recurso.
Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e expeça-se mandado de levantamento do valor depositado nos autos, em favor da parte exequente.
Certifico que não há ordem de indisponibilidade ou restrição de qualquer espécie determinada nestes autos .
Pagas as custas processuais finais (se houver), arquivem os autos.
P.
I.
C. - ADV: CARLOS EDUARDO DIAS DA CRUZ (OAB 394253/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP) -
29/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 07:34
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/08/2025 15:11
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 14:55
Recebida a Petição Inicial
-
11/06/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 10:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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