TJSP - 0003769-76.2025.8.26.0604
1ª instância - 04 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 04:37
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 15:36
Expedição de Carta.
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01/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003769-76.2025.8.26.0604 (processo principal 1002720-17.2024.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Politecnico de Ensino e Cultura (ipec) -
Vistos.
Intime-se a parte executada, via IOE, com a publicação deste, e, sem prejuízo, também por via postal (conforme artigo 513, § 2º, II, NCPC), para pagamento do débito em 15 dias, acrescido dos encargos da mora vincendos, pena de multa de 10%, de penhora e de arbitramento de nova honorária em execução, observando-se, no mais, o disposto nos artigos 523 e seguintes, NCPC.
Ressalvada hipótese de gratuidade antes deferida na fase de conhecimento e se eventualmente ainda não recolhidas, deverá a parte exequente providenciar o recolhimento das despesas necessárias para a expedição da carta de intimação postal, 15 dias, pena de arquivamento.
Poderá a parte executada, do que desde já fica intimada, ofertar impugnação no prazo legal de 15 dias, contado da superação do prazo legal para pagamento voluntário, independente de penhora ou prévia garantia da instância.
Superado o prazo para pagamento voluntário, aguarde-se, ato contínuo, sem necessidade de nova conclusão, o prazo para interposição de impugnação.
Oportunamente, certificando-se eventual decurso de prazos, se e conforme o caso, tornem os autos conclusos para o que de direito em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: LARA LATORRE (OAB 183883/SP) -
29/08/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 07:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 22:05
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 22:03
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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