TJSP - 0000311-69.2025.8.26.0016
1ª instância - Unidade Avancada de Atendimento Judiciario - Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Central da Capital
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000311-69.2025.8.26.0016 (processo principal 1011778-62.2024.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Cobrança - A.m.a.h - Cursos Profissionalizantes Eireli - Alana Pamela de Freitas -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e, por consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil.
Consigno que foi realizada a transferência parcial do valor bloqueado às fls. 70-74, qual seja, R$148,79, para conta judicial vinculada a este feito.
O saldo remanescente foi desbloqueado nesta data.
Defiro o levantamento do valor transferido (R$148,79) em favor da exequente, conforme formulário de fls. 85.
Expeça-se MLE.
Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC), por isso, CERTIFICO O TRÂNSITO EM JULGADO.
Outrossim, observo que o acordo ao ser submetido à homologação, com pedido de suspensão do feito, deve ser homologado por sentença, extinguindo-se o processo apenas em relação à fase de conhecimento, não havendo óbice ao prosseguimento do feito, em caso de descumprimento da avença.
Neste caso, a petição de cumprimento de sentença junto ao sistema informatizado deverá ser endereçada ao processo de conhecimento (petição intermediária), preenchendo no campo Categoria: Execução de Sentença e em Tipo de Petição: 156 - Cumprimento de Sentença, e esta tramitará junto aos autos do processo principal, recebendo nova numeração para as futuras petições intermediárias, conforme orientação do Comunicado CG n° 1789/2017.
Intimem-se.
Arquivem-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), ANA PAULA SMIDT LIMA (OAB 181253/SP), ANTONIO CUSTODIO LIMA (OAB 47266/SP) -
28/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:41
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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27/08/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 10:21
Expedição de Carta.
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23/07/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 11:32
Conclusos para decisão
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30/04/2025 23:20
Bloqueio/penhora on line
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16/04/2025 15:23
Conclusos para despacho
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15/04/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 23:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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26/03/2025 13:14
Conclusos para despacho
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26/03/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2025 05:01
Juntada de Certidão
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22/01/2025 10:24
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 23:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 15:40
Conclusos para decisão
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17/01/2025 15:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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