TJSP - 0000182-31.2022.8.26.0158
1ª instância - Juri/Execucoes de Santos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 21:46
Suspensão do Prazo
-
04/12/2024 09:42
Expedição de documento
-
06/09/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 10:16
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
30/08/2024 10:16
Redistribuição de Processo - Saída
-
30/08/2024 10:16
Recebidos os autos do Outro Foro
-
29/08/2024 16:32
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
29/08/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
27/08/2024 15:53
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
26/08/2024 21:20
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 19:52
Documento Juntado
-
21/08/2024 13:26
Petição Juntada
-
05/07/2024 09:39
SAP - Ofício Liberatório Cumprido
-
05/07/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 13:55
Ordem de Liberação Expedida
-
04/07/2024 10:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/07/2024 10:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/07/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
03/07/2024 15:14
Concedida Progressão de regime
-
03/07/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 19:34
Petição Juntada
-
01/07/2024 13:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/07/2024 13:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2024 13:02
Petição Juntada
-
21/06/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
20/06/2024 09:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/06/2024 09:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/06/2024 09:23
Homologado o Cálculo
-
19/06/2024 21:11
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 21:10
Planilha de Cálculos Juntada
-
14/05/2024 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 15:36
Petição Juntada
-
13/05/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
10/05/2024 14:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/05/2024 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 12:28
Pedido de Retificação de Cálculo da Pena Juntado
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09/05/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
08/05/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
07/05/2024 18:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/05/2024 18:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/05/2024 18:44
Declarada a Remição
-
07/05/2024 18:44
Declarada a Remição
-
07/05/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 14:56
Planilha de Cálculos Juntada
-
24/04/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 14:26
Petição Juntada
-
19/04/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
18/04/2024 17:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/04/2024 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 04:08
Suspensão do Prazo
-
04/04/2024 17:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/04/2024 17:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2024 17:55
Petição Juntada
-
12/03/2024 16:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/03/2024 16:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/02/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
27/02/2024 17:26
Declarada a Remição
-
27/02/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 14:51
Planilha de Cálculos Juntada
-
22/02/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 18:55
Petição Juntada
-
15/02/2024 16:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/02/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/02/2024 16:51
Petição Juntada
-
17/12/2023 05:54
Suspensão do Prazo
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01/09/2023 16:45
Planilha de Cálculos Juntada
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17/08/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raiza Larisse Borges Costa Francisco (OAB 399608/SP) Processo 0000182-31.2022.8.26.0158 - Execução da Pena - Réu: Diego Oliveira de Souza -
Vistos.
Trata-se de progressão de regime prisional, do fechado para o semiaberto, do executado qualificado nos autos, com fulcro no artigo 112 da Lei de Execuções Penais.
Ouvido, o Ministério Público opinou favoravelmente. É o relatório do necessário.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Depreende-se do cálculo constante dos autos que o apenado preenche o requisito objetivo, pois cumpriu o lapso temporal necessário para a progressão ao regime menos rigoroso.
O reeducando possui bom comportamento carcerário, conforme demonstrado pelo atestado de conduta carcerária, satisfazendo também o requisito subjetivo.
Portanto, preenchidos os requisitos legais, CONCEDO a(o) executado(a) Diego Oliveira de Souza, MT: SAP 814332, RG: 49046738, RJI: 170360102-19, atualmente recolhido no Penitenciária "Dr.
Geraldo de Andrade Vieira" - São Vicente I, a PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO de cumprimento de pena, relativamente ao PEC-Principal 0000182-31.2022.8.26.0158 e Dependentes Processos Apensos >, nos termos do artigo 33, § 2º , do Código Penal c.c.
Artigo 112 da Lei de Execução Penal.
Comunique-se à Unidade Prisional para que providencie a transferência para o regime adequado, servindo cópia desta decisão como guia de transferência.
Em observância à Súmula Vinculante 56 do STF, fixo o prazo máximo de 60 dias para que a transferência se opere administrativamente, sob as penas de serem observados os parâmetros fixados no RE 641.320/RS, do STF.
Neste ínterim, caso haja cometimento de eventual falta pelo sentenciado ou qualquer alteração de sua situação processual, a hipótese deverá ser imediatamente comunicada a este juízo, para análise da subsistência ou não do benefício deferido.
Atualize-se o cálculo observando-se a data em que o sentenciado efetivamente preencheu os requisitos legais do art. 112 da LEP como marco inicial para fins de progressão ao regime aberto (requisitos objetivo), atentando-se ainda à data da reabilitação de eventual falta grave por ele praticada e reconhecida judicialmente, haja vista o caráter meramente declaratório da decisão concessiva.
As peças processuais eventualmente mencionadas na presente decisão deverão ser acessadas pelo estabelecimento prisional na pasta digital para complemento da presente intimação.
P.I.C.
Santos, 15 de agosto de 2023. -
16/08/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
15/08/2023 17:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/08/2023 17:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/08/2023 17:14
Concedida Progressão de regime
-
15/08/2023 09:21
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
06/08/2023 11:30
Petição Juntada
-
04/08/2023 10:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/08/2023 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2023 10:43
Petição Juntada
-
09/12/2022 01:51
Suspensão do Prazo
-
22/10/2022 01:42
Suspensão do Prazo
-
22/06/2022 14:36
Ofício Juntado
-
22/06/2022 14:35
Documento Juntado
-
26/05/2022 22:23
Mudança de Classe Processual
-
10/02/2022 18:09
Proferido Despacho
-
10/02/2022 18:08
Proferido Despacho
-
10/02/2022 17:24
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 15:51
Petição Juntada
-
08/02/2022 05:56
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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28/01/2022 18:05
Ofício Expedido
-
28/01/2022 16:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/01/2022 16:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/01/2022 16:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/01/2022 16:57
Homologado o Cálculo
-
27/01/2022 13:20
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 13:18
Documento Juntado
-
27/01/2022 13:14
Certidão Carcerária Juntada
-
27/01/2022 13:14
Folha de Antecedentes Juntada
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27/01/2022 13:14
Documento Juntado
-
27/01/2022 13:09
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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