TJSP - 1004903-12.2024.8.26.0005
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004903-12.2024.8.26.0005 - Inventário - Inventário e Partilha - Natalia de Sousa Melo - Rogerio de Sousa Melo - - Rodrigo de Ousa Melo - Dercy Sousa Gomes de Melo - Item 33.
Publique-se a sentença de fls. 108/109: "
Vistos. 1.
Trata-se de ação de Inventário e Partilha proposta pelo(a) inventariante acima indicado(a) referente aos bens deixados em virtude do falecimento do(a) de cujus qualificado(a) no cabeçalho da presente determinação. 2.
Fl(s). 95/97: Indefiro o pedido formulado pelos herdeiros de busca por ativos financeiros em nome do de cujus por meio das ferramentas do Juízo, uma vez que é o inventariante quem representa o espólio em juízo ou fora dele, de forma que investido no cargo, como ora acontece, não há óbices que o impeçam de diligenciar e obter todas as informações necessárias para a correta instrução do feito.
Ademais, não cumpre ao Juízo realizar pesquisa do acervo de bens deixado pelo de cujus.
Compete à parte instruir o feito adequadamente com as provas aptas a comprovar suas alegações, sendo que a intervenção do Juízo somente se justifica na impossibilidade justificada e comprovada de obtenção dos documentos por meios próprios. 3.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos de direito a partilha de fl(s). 103/107, e a dou por boa, firme e valiosa, atribuindo aos interessados, os seus respectivos quinhões, ressalvando erro, omissão ou direitos de terceiros. 4.
Tratando-se de procedimento voluntário, não litigioso, certifique-se o trânsito em julgado na data da publicação/ciência desta sentença. 5.
Por se tratar de processo digital e ser a parte beneficiária da gratuidade de justiça, expeça a serventia o formal de partilha para remessa eletrônica aos Serviços Notariais e de Registro, nos termos do Provimento CG nº 14/2020, observando-se que, após a disponibilização nos autos, o encaminhamento deverá ser realizado pela parte interessada, conforme disposto no artigo 1.273-A, IV, das NSCGJ. 6.
Expeça-se alvará autorizando a parte autora a proceder ao levantamento do saldo existente em nome do de cujus na(s) conta(s) bancária(s) mencionada(s) à(s) fl(s). 54/58. 7.
Deverá o(a) requerente prestar contas e fazer o repasse do(s) respectivo(s) quinhão(ões) para cada herdeiro, se houver, sob pena de incursão no crime de apropriação indébita. 8.
Custas na forma da lei. 9.
Quanto ao recolhimento do imposto causa mortis, deverá estar de acordo com as determinações previstas no artigo 9º, § 4º da Lei 10.705/00, artigos 21 e 26 do Decreto 46.655/02 e artigos 8º, 9º e 19 da Portaria CAT nº15/03, já com as alterações introduzidas pela Portaria CAT 102/03, podendo ser efetuado diretamente no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda de São Paulo, sítio http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br. 10.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, efetuando-se as anotações e comunicações de praxe.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.".
Nada Mais. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE S.
PAULO (OAB 11111/SP), CARLA CRISTINA BINATTI (OAB 243170/SP), INACIO GOMES DA SILVA (OAB 207134/SP), INACIO GOMES DA SILVA (OAB 207134/SP) -
25/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 21:07
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
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17/03/2025 18:16
Conclusos para despacho
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20/02/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 20:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/12/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 22:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 20:35
Conclusos para despacho
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06/09/2024 10:51
Conclusos para despacho
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06/09/2024 06:53
Recebidos os autos do Partidor
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06/09/2024 06:53
Realizada a Informação da Partidoria
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21/08/2024 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
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23/07/2024 13:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/07/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/07/2024 21:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 18:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2024 17:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2024 07:48
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/05/2024 17:25
Recebida a Petição Inicial
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13/03/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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