TJSP - 0000544-74.2025.8.26.0466
1ª instância - 01 Cumulativa de Pontal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000544-74.2025.8.26.0466 (processo principal 1000882-36.2022.8.26.0466) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - Tania Andrucioli Zamoner - Maria José Nini de Oliveira - - Luiza Helena Nini - - Jacob Miguel Nini - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao comando do artigo 1.098, §5º, NSCGJ/TJSP, constatei que são devidas as seguintes taxas e despesas processuais e, nos termos do artigo 203, §4º, do CPC, preparei a remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: (X) CUSTAS FINAIS (1% do valor da causa; mínimo 5 UFESP): R$ 185,10.
Assim sendo, tendo em vista que a parte vencedora é beneficiária da justiça gratuita, nos termos do artigo 1.098, §5º, NSCGJ/TJSP, fica a PARTE EXECUTADA intimada, na pessoa de seu(ua) advogado(a) constituído(a), a proceder ao recolhimento das custas supra indicadas, comprovando-se no prazo de 10 dias.
Na inércia, será notificada a parte ré, por AR, para recolhimento em 60 dias e, se não comprovado o recolhimento, será expedida inscrição na dívida ativa (artigo 1098, NSCGJ/TJSP). - ADV: HUYARA FERNANDA NUNES COSTA (OAB 362866/SP), TANIA ANDRUCIOLI ZAMONER (OAB 116980/SP), HUYARA FERNANDA NUNES COSTA (OAB 362866/SP), HUYARA FERNANDA NUNES COSTA (OAB 362866/SP) -
29/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 14:38
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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29/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000544-74.2025.8.26.0466 (processo principal 1000882-36.2022.8.26.0466) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - Tania Andrucioli Zamoner - Maria José Nini de Oliveira - - Luiza Helena Nini - - Jacob Miguel Nini -
Vistos.
Diante do pagamento integral do débito exequendo, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Considerando o requerimento do executado, tem-se por verificado o fenômeno processual da preclusão lógica, previsto legalmente no art. 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado, expedindo-se, com brevidade, o MLE, devendo a exequente apresentar o formulário. (depósitos às fls. 21, 23 e 25) Providencie a parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas finais nos termos do art. 4º, inciso III da Lei 11.608/08 (1% do valor da execução ou valor mínimo de 5 UFESPs), sob pena de emissão de certidão para inscrição na dívida ativa estadual, nos termos do art. 1.098 do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Após o recolhimento deverá a parte apresentar o comprovante no cartório pessoalmente ou por seu procurador por petição nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias para baixa.
No silêncio, intime-se o executado por carta AR, no endereço constante dos autos para recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias e na inercia, expeça-se certidão para inscrição no cadastro de dívida ativa, arquivando-se definitivamente em seguida, pois após a expedição de certidão de inscrição deverá a parte recolher as custas diretamente perante a fazenda estadual no portal https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br.
Oportunamente, arquivem-se com as anotações devidas.
P.I.C. - ADV: HUYARA FERNANDA NUNES COSTA (OAB 362866/SP), HUYARA FERNANDA NUNES COSTA (OAB 362866/SP), TANIA ANDRUCIOLI ZAMONER (OAB 116980/SP), HUYARA FERNANDA NUNES COSTA (OAB 362866/SP) -
28/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:35
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/08/2025 09:29
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 13:00
Conclusos para despacho
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07/07/2025 21:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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