TJSP - 1000507-96.2019.8.26.0318
1ª instância - Sef de Leme
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000507-96.2019.8.26.0318 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Superintendência de Água e Esgoto da Cidade de Leme - SAECIL - Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM JUCESP 1106 (WWW.D1LANCE.COM.BR - [email protected]), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: RICARDO ORSI ROSATO (OAB 213037/SP) -
27/08/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 16:17
Conclusos para decisão
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22/08/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do Mandado
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02/07/2025 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2025 16:27
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 09:45
Ato ordinatório
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06/03/2025 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 09:39
Juntada de Mandado
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27/02/2025 11:24
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 00:31
Mudança de Magistrado
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24/01/2025 00:31
Mudança de Magistrado
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27/11/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 15:32
Bloqueio/penhora on line
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26/11/2024 22:36
Mudança de Magistrado
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22/11/2024 09:53
Conclusos para decisão
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14/11/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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25/09/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/07/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
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22/09/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 11:11
Penhora Deferida
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20/09/2023 12:32
Conclusos para decisão
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07/06/2023 11:57
Conclusos para despacho
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16/02/2023 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 15:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Bacen Jud - Negativo
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31/01/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
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19/03/2021 18:12
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
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15/03/2021 15:03
Conclusos para decisão
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16/02/2021 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2021 22:51
Suspensão do Prazo
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15/01/2021 12:55
Expedição de Certidão.
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15/01/2021 12:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do AR
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19/05/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2020 17:52
Expedição de Carta.
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22/04/2020 17:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/04/2020 07:32
Conclusos para decisão
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01/02/2019 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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