TJSP - 1042102-83.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Regional de Competencia Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 3ª e 6ª Regioes Administrativas Judiciarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 16:20
Indeferido o pedido
-
16/09/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1042102-83.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Carlos Alberto Lima de Oliveira -
Vistos.
Ciência do v.
Acórdão de fls. 45/50 que definiu a competência desta Vara Especializada para julgamento do presente feito.
Intime-se o(s) autor(es) para que comprove(m) a hipossuficiência alegada, juntando (I) as 3 (três) últimas Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), na ausência, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); (II) Cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos 3 (três) meses; (III) certidões negativas de propriedade de veículos e imóveis; (IV) as 2 (duas) últimas faturas de água, luz e telefone (observando o endereço residencial informado nos autos) ou outro documento comprobatório para o deferimento da gratuidade de justiça, ou para que recolha as custas devidas, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
A parte autora deverá, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio link de Petição Intermediária de 1º grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, em que se processam os autos digitais, sob pena da apreciação da petição inicial a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade ao andamento dos autos digitais.
Após a juntada ou o decurso de prazo, tornem os autos conclusos para novas deliberações.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP) -
02/09/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:17
Gratuidade da Justiça Concedida em Parte
-
29/08/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:46
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1042102-83.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Carlos Alberto Lima de Oliveira - Cuida-se de ação de cobrança proposta por Carlos Alberto Lima de Oliveira em face de Zanella Holding Ltda com o propósito de compelir a requerida a cumprir a obrigação contraída pelo Termo de Entendimento de Recompra de Quotas Societárias, parcialmente inadimplida.
A teor do previsto no Art. 3º da Resolução nº 877/2022, trata-se de matéria afeta à competência da vara especializada: "Artigo 3º - As Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem criadas nos artigos 1º e 2º terão competência para as ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial do Código Civil (art. 966 a 1.195) e na Lei nº 6.404/1976 (sociedades anônimas), bem como a propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei nº 9.279/1996, a franquia (Lei nº 8.955/1994), as falências, recuperações judiciais e extrajudiciais, principais, acessórios e seus incidentes, disciplinados pela Lei nº 11.101/2005, incluídas as ações penais (artigo 15 da Lei estadual nº 3.947/83), assim como as ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), e, ainda, para as ações principais, acessórias e conexas relativas à matéria prevista nos artigos 13 a 24 da Lei nº 14.193/2021." Sendo assim, reconheço, de ofício, a incompetência absoluta deste Juízo para conhecer da demanda e decidi-la e, consequentemente, declino de minha competência, determinando a remessa dos autos à Vara Regional Empresarial e de Conflitos relacionados à Arbitragem das 3ª e 6º Regiões Administrativas Judiciárias - com sede nesta Comarca Ribeirão Preto/SP.
Encaminhe-se o processo ao Cartório Distribuidor para as providências e anotações de praxe.
Intime-se. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP) -
20/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:00
Suscitado Conflito de Competência
-
20/08/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:39
Recebidos os autos do Outro Foro
-
20/08/2025 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/08/2025 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/08/2025 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
20/08/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/08/2025 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:26
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
19/08/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019198-18.2024.8.26.0114
Sociedade de Abastecimento de Agua e San...
Fagner Laudelino de Souza
Advogado: Cristiano Rodrigo Carneiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2024 16:24
Processo nº 1107957-97.2024.8.26.0100
Maria Ines de Oliveira
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Kelvin de Matos Milioni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/07/2024 09:03
Processo nº 1099379-14.2025.8.26.0100
Fundo de Investimento em Direitos de Cre...
Armarinhos Mizi LTDA.
Advogado: Fernando Denis Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2025 18:33
Processo nº 1003362-37.2025.8.26.0577
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Carla Andrea Alcalde Morciani
Advogado: Flavio Antonio Mendes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2025 11:13
Processo nº 1009201-84.2024.8.26.0704
Banco Bradesco S/A
A L da Silva Oficina Mecanica
Advogado: Vera Lucia de Carvalho Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2024 16:02