TJSP - 1004541-84.2023.8.26.0024
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Andradina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 00:00
Baixa Definitiva
-
13/12/2023 22:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/10/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 12:21
Homologada a Transação
-
05/10/2023 10:29
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/09/2023 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 10:09
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 10:09
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Pereira Sarante (OAB 354307/SP) Processo 1004541-84.2023.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Aline Canassa Saco -
Vistos.
I) Ao menos para logo, não é de ser deferida a liminar pleiteada.
Inexiste comprovação inequívoca do alegado, na medida em que, objetivamente, o pagamento, realizado (fls. 14), o foi por pessoa diversa da autora, e teve, como beneficiária, pessoa diversa da que emitiu o título, e o levou a protesto.
Conveniente, assim, ouvir, previamente, os componentes do pólo passivo, antes de deliberar.
II) Citem-se, com as advertências de praxe, fixado o prazo de quinze dias para eventual oferta de resposta.
Int. -
28/08/2023 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 14:38
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 08:38
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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