TJSP - 0039289-57.2025.8.26.0100
1ª instância - 35 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0039289-57.2025.8.26.0100 (processo principal 1043109-38.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Repetição do Indébito - Stephanie Ying Shiu - Mf7 Eusébio Incorporadora Spe Ltda. -
Vistos.
Acolho os embargos de declaração e revogo a decisão retro.
Tendo em vista que a sentença não transitou em julgado, recebo o incidente como cumprimento de sentença provisório (art. 513, CPC).
Anote-se.
Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que pague o débito no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da causa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, art. 523, § 1º, CPC, que serão devidos, ainda que se trate de cumprimento de sentença provisório, art. 520, § 2º, do CPC.
Destaco que a garantia do juízo não tem o condão de excluir a multa e os honorários advocatícios, que apenas não incidirão na hipótese de efetivo pagamento em favor do exequente.
Efetuado o pagamento parcial no prazo acima descrito, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Escoado o prazo de pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, CPC).
ATENTE O ADVOGADO DO EXEQUENTE, pois, se o executado: a) foi representado pela Defensoria Pública; b) não teve procurador constituído nos autos; c) se o requerimento for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença.
Deverá o exequente requerer a expedição de carta, recolhendo as custas da diligência ou destacando ser beneficiário da justiça gratuita.
Mas, caso o réu tenha sido citado por edital, deverá requerer expressamente sua intimação por edital.
Intime-se. - ADV: EDUARDO REZENDE CAMPOS (OAB 316130/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP) -
27/08/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:24
Decisão Determinação
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20/08/2025 11:23
Conclusos para despacho
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19/08/2025 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 13:12
Decisão Determinação
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11/08/2025 11:28
Conclusos para despacho
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11/08/2025 11:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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