TJSP - 1002296-85.2025.8.26.0362
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Moji Guacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:21
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002296-85.2025.8.26.0362 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Hotel Dellamares de Ubatuba Eirelli Me - Estefânia Rodrigues Veiga Vasconcelos Mendes - - Helio Silva de Vasconcelos Mendes Veiga - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos de Terceiros opostos por Hotel Dellamares de Ubatuba, mantendo-se a penhora nos exatos termos em que foi realizada nos autos de nº 0004468-56.2021.8.26.0362.
Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos da alteração legislativa da Lei 9.099/95.
O prazo para eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a.1) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, a ser recolhida na guia DARE; a.2) à taxa judiciária de 2%, sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial ou sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD,salientando que, em caso de realização de audiência de tentativa de conciliação os honorários devidos ao conciliador, cujos valores estão previstos na Resolução nº 809/2019, serão pagos juntamente com as demais despesas incidentes, nos termos do Comunicado CG nº545/2024, publicado em 09/08/2024.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.Caso não se proceda ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42, da Lei nº 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1.007, do Código de Processo Civil.
Para a elaboração do cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº01/2020, deverá ser utilizada a planilha TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO elaborada pela SPI3.5.1 - Serviço de Desenvolvimento de Planilhas e Sistemas, disponível no link: https://tjsp.jus.br/primeirainstancia/calculosjudiciais, acrescendo-se, se o caso, eventuais honorários do conciliador.
PRIC. - ADV: HELIO SILVA DE VASCONCELOS MENDES VEIGA (OAB 361679/SP), TAYNÁ RODRIGUES FONSECA (OAB 468287/SP), HELIO SILVA DE VASCONCELOS MENDES VEIGA (OAB 361679/SP) -
27/08/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:43
Julgada improcedente a ação
-
18/08/2025 15:07
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 15:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/08/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 14:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/06/2025 14:48
Audiência Realizada Inexitosa
-
18/06/2025 09:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
10/06/2025 22:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 16:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 06:46
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 06:46
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 09:13
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 09:12
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 16:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/04/2025 16:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/06/2025 03:20:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
07/04/2025 15:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
07/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 15:40
Recebida a Petição Inicial
-
27/03/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 17:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1033436-90.2024.8.26.0001
Adonis Spyridon Beatrice Lykouropoulos
Espolio de Edelto de Freitas
Advogado: Eduardo Wornicow Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2024 20:03
Processo nº 1040831-22.2023.8.26.0114
Joao Henrique Schenk
Pascoal Baldasso Junior
Advogado: Irineu Antonio Pedrotti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2023 19:04
Processo nº 0000841-92.2015.8.26.0026
Justica Publica
Cesar Roberto Peres
Advogado: Julio Cesar de Oliveira Rezador
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2025 08:54
Processo nº 1179975-19.2024.8.26.0100
Roberto Natale
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Paulo Orlando Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/11/2024 19:02
Processo nº 1011416-86.2022.8.26.0127
Banco Santander
Mirian Cibele Lopes da Silva
Advogado: Peterson dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2022 18:02