TJSP - 0003911-51.2014.8.26.0318
1ª instância - 02 Civel de Leme
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003911-51.2014.8.26.0318 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jose Ricardo de Sousa - Rosangela Aparecida de Sousa - - Renata Eliane de Sousa - - Regiane Fátima de Sousa - - José Rafael Boy de Souza - Prefeitura Municipal de Leme - - Heitor Henrique Tambasco e outro - É, o relatório.
Fundamento e decido.
O presente feito tramita sob o rito do arrolamento sumário, nos termos dos artigos 659 a 663 do Código de Processo Civil, porquanto todos os herdeiros são maiores, capazes, e estão de pleno acordo com a partilha dos bens deixados pela falecida, conforme se extrai de suas representações processuais e do plano de partilha amigável apresentado.
Inicialmente, cumpre determinar o levantamento da penhora e do arresto que recaem sobre o quinhão do herdeiro J.
R.
B.
D.
S..
Conforme se observa dos ofícios e das sentenças juntadas a fls. 424/428, provenientes do Juízo da 3ª Vara Cível desta Comarca, os débitos que deram origem às constrições nos autos dos processos nº 0000055-30.2024.8.26.0318 e nº 0002750-54.2024.8.26.0318 foram integralmente satisfeitos, resultando na extinção daquelas execuções.
Diante da comunicação oficial do juízo competente, a baixa das constrições é medida que se impõe.
Superada esta questão, o processo encontra-se devidamente instruído e em ordem para a homologação da partilha.
Foram observados todos os pressupostos legais e processuais para o deslinde do arrolamento.
A sucessão rege-se pela lei vigente ao tempo de sua abertura, que ocorre com o óbito do autor da herança.
Pelo princípio da saisine, consagrado no artigo 1.784 do Código Civil, "aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários".
No caso em tela, o óbito ocorreu em 01 de abril de 2014, transmitindo-se o patrimônio da de cujus aos seus cinco filhos, únicos herdeiros necessários.
O plano de partilha retificado de fls. 323/335 observou corretamente a legislação aplicável, atribuindo a cada um dos cinco herdeiros a fração ideal de 1/10 (um décimo) de cada um dos três imóveis que compõem o acervo hereditário, o que corresponde a 1/5 (um quinto) da totalidade da herança para cada um, respeitando a isonomia dos quinhões.
Os valores dos bens foram corretamente indicados de acordo com a avaliação vigente à época do óbito, em estrita obediência à determinação de fls. 309/311 e ao princípio da saisine.
As exigências de natureza fiscal, que constituem condição para a prolação da sentença de partilha, foram integralmente satisfeitas.
O artigo 192 do Código Tributário Nacional estabelece que: "nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas".
No mesmo sentido, dispõe o artigo 664, § 5º, do Código de Processo Civil.
Nesse diapasão, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo manifestou sua concordância com o recolhimento do ITCMD por meio da Certidão de Homologação nº 30717960 (fls. 290), e a Fazenda Pública Municipal atestou a inexistência de débitos tributários em nome da falecida (fls. 346) e a quitação dos débitos de IPTU relativos aos imóveis inventariados (fls. 337/339).
Ademais, foi apresentada a certidão negativa de testamento (fls. 228), e todos os herdeiros estão devidamente representados por procuradores com poderes para transigir e acordar sobre a divisão dos bens.
Por fim, a conferência realizada pelo Partidor Judicial a fls. 348 confirmou que a partilha foi elaborada de forma correta, em consonância com as disposições do artigo 653 do Código de Processo Civil.
Estando, pois, o processo em ordem, com a comprovação da quitação de todos os tributos e o cumprimento de todas as formalidades legais, a homologação da partilha amigável é a medida que se impõe para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta: DETERMINO o levantamento da penhora averbada a fls. 354 e do arresto averbado a fls. 391, ambos incidentes sobre o quinhão hereditário de J.
R.
B.
D.
S., em razão da comunicação de quitação dos débitos nos processos nº 0000055-30.2024.8.26.0318 e nº 0002750-54.2024.8.26.0318.
Oficie-se ao Juízo da 3ª Vara Cível desta Comarca, comunicando o cumprimento da determinação. 2.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha amigável constante do plano de fls. 323/335, dos bens deixados por falecimento de IRENE BOY DE SOUSA, atribuindo aos herdeiros os seus respectivos quinhões, salvo erros, omissões ou direitos de terceiros. 3.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado, expeça-se o competente Formal de Partilha, instruindo-o com as peças indicadas pelas partes, consignando-se que os interessados são beneficiários da gratuidade da justiça.
O Formal de Partilha constitui documento hábil para as averbações e registros necessários perante o Cartório de Registro de Imóveis e demais órgãos competentes.
Custas ex lege.
Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: FABIANA CRISTINA TAMBOLINI MARCHETO (OAB 181316/SP), FABIANA CRISTINA TAMBOLINI MARCHETO (OAB 181316/SP), FABIANA CRISTINA TAMBOLINI MARCHETO (OAB 181316/SP), FABIANA CRISTINA TAMBOLINI MARCHETO (OAB 181316/SP), FABIANA CRISTINA TAMBOLINI MARCHETO (OAB 181316/SP), JOSÉ ERNESTO JARDIM JÚNIOR (OAB 189267/SP), BRUNO PEREIRA BRANDÃO (OAB 423726/SP), LUCIENE CRISTINE VALE DE MESQUITA (OAB 136378/SP) -
25/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 16:35
Juntada de Ofício
-
07/07/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 23:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 13:51
Penhora Deferida
-
09/06/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 11:28
Juntada de Ofício
-
09/06/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:21
Classe retificada de 39 para 31
-
26/05/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
24/05/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:50
Recebidos os autos do Partidor
-
15/04/2025 13:50
Realizada a Informação da Partidoria
-
19/03/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
-
19/03/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 13:57
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2024 08:13
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
22/05/2024 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
06/05/2024 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 11:56
Recebidos os autos do Advogado
-
08/01/2024 15:03
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
19/12/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 14:30
Ato ordinatório
-
14/12/2023 14:11
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
21/11/2023 16:23
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
09/11/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 13:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2023 13:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2023 09:58
Autos no Prazo
-
04/10/2023 09:46
Expedição de Carta.
-
19/06/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:04
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2023 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2023 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2023 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 14:37
Ato ordinatório
-
12/04/2023 14:27
Recebidos os autos do Partidor
-
24/03/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
-
22/03/2023 16:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/03/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 15:50
Recebidos os autos do Advogado
-
27/01/2023 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2023 14:05
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
11/01/2023 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2022 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2022 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/10/2022 15:12
Recebidos os autos do Advogado
-
13/10/2022 14:01
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
22/08/2022 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2022 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2022 09:54
Recebidos os autos da Conclusão
-
15/08/2022 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2022 16:03
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 12:24
Recebidos os autos do Ministério Público
-
12/07/2022 12:36
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
08/07/2022 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/07/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 16:15
Recebidos os autos do Advogado
-
29/04/2022 15:52
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
18/03/2022 13:24
Autos no Prazo
-
27/01/2022 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2022 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2021 16:50
Concedida a Dilação de Prazo
-
24/11/2021 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2021 18:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/11/2021.
-
10/11/2021 18:04
Recebidos os autos do Advogado
-
17/09/2021 13:54
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
15/09/2021 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2021 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2021 13:21
Decisão
-
09/09/2021 13:21
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 15:38
Serventuário
-
01/09/2021 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2016 13:40
Remessa do Arquivo
-
08/09/2016 16:27
Arquivado Provisoriamente
-
08/09/2016 16:26
Expedição de Certidão.
-
08/09/2016 16:25
Expedição de Certidão.
-
25/07/2016 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2016 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2016 13:09
Ato ordinatório
-
13/07/2016 12:55
Expedição de Certidão.
-
09/06/2016 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2016 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2016 09:45
Ato ordinatório
-
31/05/2016 09:41
Expedição de Certidão.
-
19/05/2016 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2016 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2016 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2016 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2016 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2016 13:27
Conclusos para despacho
-
10/03/2016 18:57
Expedição de Certidão.
-
10/03/2016 16:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
09/03/2016 11:54
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
08/03/2016 14:08
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
08/03/2016 14:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/03/2016 14:06
Expedição de Certidão.
-
17/12/2015 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2015 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2015 10:52
Ato ordinatório
-
24/10/2015 20:04
Suspensão do Prazo
-
21/10/2015 17:49
Autos no Prazo
-
21/10/2015 17:48
Expedição de Ofício.
-
07/10/2015 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2015 16:26
Expedição de Certidão.
-
02/10/2015 18:36
Serventuário
-
10/09/2015 16:21
Autos no Prazo
-
10/09/2015 16:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2015 15:47
Juntada de Ofício
-
20/08/2015 17:28
Autos no Prazo
-
20/08/2015 16:26
Expedição de Ofício.
-
20/08/2015 14:34
Expedição de Ofício.
-
10/08/2015 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2015 15:30
Expedição de Certidão.
-
19/06/2015 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2015 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2015 15:30
Proferido Despacho
-
21/05/2015 16:18
Conclusos para despacho
-
18/05/2015 18:31
Recebidos os autos do Ministério Público
-
15/05/2015 11:36
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
13/05/2015 15:29
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
13/05/2015 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2015 15:19
Conclusos para despacho
-
27/04/2015 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2015 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2015 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2015 18:45
Recebidos os autos do Ministério Público
-
01/04/2015 11:28
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
-
31/03/2015 18:22
Proferido Despacho
-
16/03/2015 13:32
Conclusos para despacho
-
16/03/2015 13:32
Expedição de Certidão.
-
29/01/2015 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2015 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2015 17:44
Ato ordinatório
-
19/12/2014 12:05
Serventuário
-
13/11/2014 14:51
Autos no Prazo
-
13/11/2014 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2014 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2014 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2014 15:21
Ato ordinatório
-
17/10/2014 10:41
Recebidos os autos do Advogado
-
20/09/2014 00:52
Suspensão do Prazo
-
13/06/2014 10:05
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
11/06/2014 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2014 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2014 11:51
Proferido Despacho
-
27/05/2014 12:20
Conclusos para despacho
-
26/05/2014 11:03
Serventuário
-
26/05/2014 10:59
Expedição de Certidão.
-
26/05/2014 10:45
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
23/05/2014 17:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
22/05/2014 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2014
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
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