TJSP - 0006461-07.2025.8.26.0068
1ª instância - 06 Civel de Barueri
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006461-07.2025.8.26.0068 (processo principal 1022983-29.2024.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Pericles Duarte Silva - - Daiane Soares Ferreira da Silva - Cna Spitaletti Construtora e Incorporadora Ltda - Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação apresentada. - ADV: REGIANE PEREIRA COSTA (OAB 318145/SP), REGIANE PEREIRA COSTA (OAB 318145/SP), JULIANA ROVERÇO SANTOS (OAB 193404/SP) -
08/09/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:24
Ato ordinatório
-
05/09/2025 17:37
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006461-07.2025.8.26.0068 (processo principal 1022983-29.2024.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Pericles Duarte Silva - - Daiane Soares Ferreira da Silva - Cna Spitaletti Construtora e Incorporadora Ltda -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo ser corrigido monetariamente.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal, determino: O acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%; Inscrição do débito em cadastros da SERASA e do SCPC; Protesto do título judicial; Penhora de ativos financeiros pelo sistemas Sisbajud.
A liberação do valor bloqueado ao credor, assim que decorrido o prazo para impugnação, devendo apresentar o formulário disponível no site do Tribunal de Justiça para expedição de MLE; Penhora de veículos pelo sistema Renajud; Pesquisa de outros bens penhoráveis via Infojud e SNIPER; ONR.
Deverá o credor recolher as taxas devidas para as pesquisas mencionadas, caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça; Penhora de bens no endereço do devedor.
Para realização das pesquisas de bens, ou de endereço, estas que também ficam deferidas, deverão ser recolhidas as taxas devidas, conforme Provimento CSM n. 2684/2023.
Intimem-se. - ADV: REGIANE PEREIRA COSTA (OAB 318145/SP), REGIANE PEREIRA COSTA (OAB 318145/SP), JULIANA ROVERÇO SANTOS (OAB 193404/SP) -
29/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 07:50
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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