TJSP - 0006338-78.2023.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 07:04
Documento Juntado
-
19/03/2025 11:04
Conclusos
-
18/03/2025 15:59
Petição Juntada
-
08/03/2025 10:26
Publicação
-
07/03/2025 10:57
Documento Juntado
-
07/03/2025 05:41
Remetidos os Autos
-
06/03/2025 14:34
Expedição de documento
-
06/03/2025 14:33
Expedição de documento
-
06/03/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 17:24
Petição Juntada
-
16/12/2024 11:04
Conclusos
-
26/09/2024 19:05
Petição Juntada
-
07/08/2024 09:45
Publicação
-
06/08/2024 05:32
Remetidos os Autos
-
05/08/2024 13:52
Ato ordinatório
-
22/07/2024 15:56
Documento Juntado
-
13/07/2024 10:29
Publicação
-
12/07/2024 00:07
Remetidos os Autos
-
11/07/2024 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 12:20
Expedição de documento
-
28/06/2024 03:31
Publicação
-
27/06/2024 00:03
Remetidos os Autos
-
26/06/2024 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 06:45
Conclusos
-
21/06/2024 14:34
Documento Juntado
-
12/06/2024 08:40
Conclusos
-
10/05/2024 20:05
Petição Juntada
-
01/05/2024 10:15
Publicação
-
30/04/2024 12:00
Remetidos os Autos
-
30/04/2024 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 19:04
Conclusos
-
18/04/2024 13:11
Petição Juntada
-
15/04/2024 09:10
Petição Juntada
-
10/04/2024 09:57
Publicação
-
09/04/2024 12:01
Remetidos os Autos
-
09/04/2024 11:39
Documento Juntado
-
09/04/2024 11:39
Documento Juntado
-
09/04/2024 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 11:00
Documento Juntado
-
09/04/2024 10:59
Documento Juntado
-
09/04/2024 10:59
Protocolizada Petição
-
28/03/2024 11:41
Petição Juntada
-
07/03/2024 10:11
Publicação
-
06/03/2024 00:06
Remetidos os Autos
-
05/03/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 15:44
Conclusos
-
15/02/2024 18:56
Petição Juntada
-
22/01/2024 22:06
Conclusos
-
07/12/2023 18:10
Petição Juntada
-
16/11/2023 22:13
Ato ordinatório
-
02/11/2023 04:23
Publicação
-
01/11/2023 00:06
Remetidos os Autos
-
31/10/2023 13:46
Ato ordinatório
-
24/10/2023 13:06
Documento Juntado
-
19/10/2023 16:15
Documento Juntado
-
27/09/2023 02:32
Publicação
-
26/09/2023 00:06
Remetidos os Autos
-
25/09/2023 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 14:29
Conclusos
-
25/09/2023 14:27
Documento Juntado
-
25/09/2023 14:27
Documento Juntado
-
29/08/2023 02:29
Publicação
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP), igor macedo facó (OAB 16470/CE) Processo 0006338-78.2023.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Renata Dias dos Santos - Reqdo: Hapvida Assistência Médica S.a. - DECISÃO Processo Nº:0006338-78.2023.8.26.0100 Classe Assunto:Cumprimento Provisório de Sentença RequerenteRenata Dias dos Santos RequeridoHapvida Assistência Médica S.a.
Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Mario Chiuvite Júnior VISTOS Fls. 111/112: Indefere-se, porquanto não se afigura possível a suspensão da ordem de penhora, máxime, em razão de não se aferir acerca do efetivo adimplemento da obrigação executada, não se olvidando, conforme é cediço, que o feito executivo tramita em benefício da parte credora.
Sobremais, em vista de a própria executada ter afirmado em fls. 111 que se constitui em uma Operadora solvente, denota-se que a penhora em questão não lhe causará efetivos danos.
Portanto, mantida a penhora deferida nos autos, aguardando-se a R.
Decisão da Superior Instância a ser proferida nos autos do agravo de instrumento mencionado a fls. 111 e 86/87 para o seu pronto cumprimento neste processo.
Em tal senda, sobretudo, em razão de pender ainda sobre este cumprimento de decisão judicial recurso de agravo, que pode alterar o curso deste feito, vez que tal recurso foi manejado contra a decisão de fls. 68/69, a qual, por seu turno, rejeitou a impugnação deduzida pela parte executada, verificando-se, ainda, que o valor que a exequente pretende levantar, segundo o pleito de fls. 123, em vista do descrito a fls. 124, representa valor considerável, na ordem de R$ 45.324,00, podendo, pois, ocorrer a reversão da decisão executada, e no sentido de se evitar o advento de dano de difícil reparação à executada, nos moldes do artigo 805 do CPC e também com assento no artigo 521, parágfafo único do CPC, indefere-se por ora o requerimento de fls. 123, condicionando-se, portanto, eventual levantamento de valor depositado nos autos à prévia prestação de caução idônea pela parte exequente.
Em tal senda, manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, requerendo o de direito a este respeito.
Intimem-se.
São Paulo, 25 de agosto de 2023 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
28/08/2023 00:05
Remetidos os Autos
-
25/08/2023 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 13:52
Conclusos
-
21/07/2023 20:15
Petição Juntada
-
21/07/2023 02:58
Publicação
-
20/07/2023 05:34
Remetidos os Autos
-
19/07/2023 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 12:16
Conclusos
-
19/07/2023 03:49
Publicação
-
18/07/2023 00:06
Remetidos os Autos
-
17/07/2023 15:49
Ato ordinatório
-
17/07/2023 15:41
Documento Juntado
-
30/06/2023 13:20
Petição Juntada
-
12/06/2023 13:30
Petição Juntada
-
31/05/2023 17:28
Petição Juntada
-
31/05/2023 03:32
Publicação
-
30/05/2023 00:06
Remetidos os Autos
-
30/05/2023 00:06
Remetidos os Autos
-
29/05/2023 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 14:57
Documento Juntado
-
22/05/2023 14:30
Conclusos
-
22/05/2023 14:00
Petição Juntada
-
17/05/2023 01:36
Publicação
-
16/05/2023 16:27
Protocolizada Petição
-
16/05/2023 16:25
Expedição de documento
-
16/05/2023 16:23
Documento Juntado
-
16/05/2023 00:07
Remetidos os Autos
-
15/05/2023 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 17:31
Conclusos
-
15/05/2023 17:20
Expedição de documento
-
27/04/2023 01:46
Publicação
-
26/04/2023 00:04
Remetidos os Autos
-
25/04/2023 23:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 13:26
Conclusos
-
17/03/2023 17:31
Petição Juntada
-
16/03/2023 11:51
Petição Juntada
-
16/03/2023 06:07
Publicação
-
15/03/2023 00:07
Remetidos os Autos
-
14/03/2023 18:37
Expedição de documento
-
14/03/2023 18:36
Documento Juntado
-
14/03/2023 18:35
Protocolizada Petição
-
28/02/2023 03:06
Publicação
-
27/02/2023 00:03
Remetidos os Autos
-
24/02/2023 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2023 15:10
Conclusos
-
24/02/2023 15:05
Conclusos
-
16/02/2023 10:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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