TJSP - 1006959-34.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:16
Mudança de Magistrado
-
08/09/2025 01:00
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006959-34.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Sociedade de Amigos Beneficiente do Parque Vitória - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
P.I.C.
São Paulo, 28 de agosto de 2025. - ADV: CLAUDINEI MONTEIRO DE SANTANA (OAB 336066/SP) -
28/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:44
Julgada improcedente a ação
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27/08/2025 15:38
Mudança de Magistrado
-
08/07/2025 16:59
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 01:57
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:21
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/04/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 11:26
Juntada de Petição de Réplica
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14/03/2025 19:00
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 20:42
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 17:40
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 10:22
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
12/02/2025 19:31
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 00:00
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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