TJSP - 0002963-35.2025.8.26.0606
1ª instância - 04 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002963-35.2025.8.26.0606 (processo principal 1002027-08.2016.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Magazine Luiza S/A - Zuz Administradora e Incorporadora Ltda. - - ANDAL ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA - - Delta Shopping Empreendimentos Imobiliários Ltda. - 1.Na forma do artigo 513 §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, através de seu patrono, via DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 203.967,43 - que deverá ser atualizado quando do pagamento), acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil para o pagamento voluntário (com ou sem pagamento), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Ressalto que a faculdade do artigo 916 do Código de Processo Civil não se aplica à fase de cumprimento de sentença, nos termos do parágrafo 7º do mesmo artigo.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das respectivas taxas, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, do mesmo diploma. 2.Intimem-se. - ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA (OAB 381331/SP), HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 355464/SP), HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 355464/SP), HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 355464/SP), JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA (OAB 381331/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP), MILTON EDUARDO COLEN (OAB 291918/SP), MILTON EDUARDO COLEN (OAB 291918/SP), MILTON EDUARDO COLEN (OAB 291918/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA (OAB 381331/SP) -
02/09/2025 08:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 08:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 10:01
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:08
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:03
Evoluída a classe de 157 para 156
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25/08/2025 11:02
Evoluída a classe de 157 para 156
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07/07/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 09:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2016
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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