TJSP - 1001323-68.2025.8.26.0318
1ª instância - 02 Civel de Leme
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001323-68.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lais Michelotto Baldin - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Satisfeita a obrigação, conforme se verifica às p. 188, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença (art. 1000, § único, do CPC), dispensada a sua certificação pela Serventia.
Considerando que o pagamento voluntário do débito ocorreu antes de iniciados os atos tipicamente executórios, dispensa-se a parte executada do pagamento das custas pela satisfação de execução.
Nesse sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Recurso interposto pelos executados face à sentença que julgou extinta a execução, em razão da satisfação do débito, condenando-os, contudo, ao pagamento das custas finais previstas no art. 4º, III, da Lei nº 11.608/03 Hipótese dos autos na qual não houve resistência à execução, com pagamento voluntário da obrigação - Não incidência das custas finais, à míngua da prática de atos tipicamente executórios Precedentes - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO - (TJSP; Apelação Cível 0008942-05.2020.8.26.0007; Relator (a): Angela Lopes; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/10/2021; Data de Registro: 28/10/2021) Negitrei.
Oportunamente, tornem os autos ao arquivo.
P.I. - ADV: TALES DE CAMPOS TIBÚRCIO (OAB 468111/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
25/08/2025 13:02
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
25/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:29
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/08/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 15:03
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
21/07/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 09:55
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
25/06/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 12:43
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
24/06/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 18:38
Juntada de Petição de Réplica
-
28/05/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/05/2025 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:28
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 11:28
Recebida a Petição Inicial
-
30/04/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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