TJSP - 0001261-54.2025.8.26.0218
1ª instância - 01 Cumulativa de Guararapes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001261-54.2025.8.26.0218 (processo principal 1000009-08.2025.8.26.0603) - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - Madeireira Fenix Ltda - Madeireira Araçatuba Guararapes Ltda. -
VISTOS.
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: JOCIMAR FERREZ (OAB 18766/MT), JOCIMAR FERREZ (OAB 18766/O/MT), MILTON CESAR DESSOTTE (OAB 134853/SP) -
28/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:54
Decisão Determinação
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28/08/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 17:36
Decisão Determinação
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15/08/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 13:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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