TJSP - 1002716-62.2024.8.26.0609
1ª instância - 01 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002716-62.2024.8.26.0609 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taboão da Serra - Apelante: Eliete Maria de Souza Silva de Andrade - Apelado: Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - 1:- Nos termos do § 2º, do artigo 99, do Código de Processo Civil, determina-se à apelante que traga os seguintes documentos comprobatórios de sua alegação de hipossuficiência econômico-financeira, além daqueles que já trouxe aos autos: a) relatórios de contas e relacionamentos, chaves Pix e câmbio, a serem obtidos com acesso ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) ou certidão negativa de relacionamento com o sistema financeiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia integral das declarações de imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal nos últimos três anos; d) cópia da carteira do trabalho, bem como comprovante de renda mensal recente; e) outros documentos que a parte apelante entender necessários para a demonstração de sua alegação, correspondentes a patrimônio e rendimentos. 2:- Para tanto, concede-se o prazo improrrogável de um decêndio, sob pena de indeferimento da concessão do benefício da assistência judiciária. 3:- Intimem-se.
São Paulo, 1º de setembro de 2025. - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - 3º andar -
30/07/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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30/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 19:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/06/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:15
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 11:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/02/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 17:25
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
28/01/2025 13:45
Conclusos para decisão
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28/01/2025 13:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/01/2025.
-
06/09/2024 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 18:21
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2024 12:45
Conclusos para decisão
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20/03/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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