TJSP - 1001573-97.2024.8.26.0169
1ª instância - Vara Unica de Duartina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001573-97.2024.8.26.0169 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Maria Valentina Favarin Oliva Rocha - Ciência à Fazenda Pública: "
Vistos.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por M.V.F.O.R., absolutamente incapaz, representada por sua genitora e curadora G.S.F., em face do Município de Duartina/SP e da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, objetivando o fornecimento de andador reverso, necessário ao tratamento das condições de saúde da autora, portadora de Hidrocefalia Congênita e Paralisia Cerebral.
A parte autora requereu o julgamento antecipado do mérito (fls. 108-110), enquanto os réus, em sede de especificação de provas, requereram a elaboração de laudo técnico pelo NAT-Jus, diante da controvérsia existente sobre a necessidade do equipamento postulado (fl. 113 e fl. 116). É a síntese do necessário.
Decido.
Delibero sobre as preliminares arguidas pela Fazenda Estadual.
No tocante à impugnação ao valor da causa, acolho-a parcialmente.
Embora a ação verse sobre obrigação de fazer, consubstanciada no fornecimento de equipamento médico (andador reverso), cujo valor estimado é de R$ 8.000,00, conforme indicado na petição inicial, não há nos autos elementos que justifiquem a fixação do valor da causa em R$ 16.944,00, o que ultrapassa o custo do equipamento postulado e não se encontra suficientemente fundamentado.
Assim, nos termos do artigo 292, VI, do CPC, considerando que o pedido principal corresponde ao fornecimento do equipamento estimado em R$ 8.000,00, readequo o valor da causa para esse montante, como melhor reflete o conteúdo econômico da demanda.
Igualmente, rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir.
No âmbito das demandas por fornecimento de medicamentos, tratamentos ou dispositivos médicos, o entendimento consolidado nos tribunais superiores é no sentido de que o prévio requerimento administrativo não constitui condição obrigatória para o ajuizamento da ação, especialmente quando evidenciada a urgência ou a ineficácia do sistema público em atender prontamente a necessidade específica do paciente.
No caso concreto, a parte autora afirma que já procurou os canais administrativos do SUS, tendo obtido apenas parte dos insumos, sendo-lhe negado o fornecimento do andador reverso.
A documentação juntada aos autos aponta que o equipamento necessário não é disponibilizado pelo SUS ou pelo Centro de Reabilitação Lucy Montoro, restando preenchido o interesse processual, haja vista a necessidade do bem, a alegada ineficácia do atendimento administrativo e a inexistência de alternativas suficientes oferecidas pelo sistema público.
Assim, não há que se falar em ausência de lide ou falta de interesse processual, sendo necessária a análise do mérito.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Dou o feito por saneado.
A questão controvertida dos autos repousa na necessidade do fornecimento do equipamento pleiteado na petição inicial (ANDADOR REVERSO - CROCODILE - com medida de cotovelo solo 50 cm (a ser substituído conforme a necessidade e crescimento da autora), à parte autora e se há substitutivo que possa ser concedido pelo SUS, com igual terapêutica proporcionada pelo equipamento receitado.
Diante do exposto e da necessidade de respaldo técnico para adequada análise da pretensão autoral, DEFIRO a colheita de RESPOSTA TÉCNICA do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus/SP), uma vez que há controvérsia sobre a necessidade do equipamento requerido, sendo a medida indispensável ao julgamento do feito.
Tendo em vista a controvérsia sobre a eficácia do fármaco postulado, necessária ao julgamento do feito, prévia oitiva do Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário do Estado de São Paulo - NAT-JUS/SP, sobre o caso.
O Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus) fornece aos magistrados notas, pareceres e respostas técnicas com fundamentos científicos que auxiliam na decisão de ações, como pedidos de procedimento médico ou fornecimento de remédios, de forma que DETERMINO À PARTE AUTORA que proceda ao preenchimento do Formulário para Informação Técnica disponível no portal, juntando-se nestes autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova em seu desfavor.
Com a juntada, providencie o cartório o encaminhamento do formulário ao e-mail, com cópia da presente decisão, e a senha para acesso à integra dos autos, certificando-se nos autos.
A resposta por parte do NatJus, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional deste Ofício de Justiça, qual seja, [email protected], em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo.
Com a resposta, vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
A intimação das Fazendas Públicas Estadual e Muncipal deverá ser efetuada via portal eletrônico.
Ciência ao Ministério Público.
Int. - ADV: DIEGO DORETTO (OAB 317776/SP), DIEGO DORETTO (OAB 317776/SP) -
28/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/08/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:54
Ato ordinatório
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28/08/2025 10:45
Desentranhado o documento
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27/08/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 17:46
Conclusos para despacho
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12/06/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 11:58
Conclusos para despacho
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15/05/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 04:13
Suspensão do Prazo
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06/05/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 17:44
Conclusos para despacho
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24/03/2025 11:31
Conclusos para despacho
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20/03/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 13:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/03/2025 16:06
Juntada de Petição de Réplica
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14/03/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/03/2025 13:22
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 16:20
Juntada de Petição de Réplica
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24/01/2025 08:06
Não confirmada a citação eletrônica
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23/01/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/01/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 20:19
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 20:18
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:21
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 11:21
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 16:34
Conclusos para decisão
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12/12/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 10:32
Conclusos para decisão
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12/12/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 10:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/12/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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