TJSP - 1000506-32.2023.8.26.0396
1ª instância - 02 Cumulativa de Novo Horizonte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 22:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 18:53
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 18:27
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
30/10/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 05:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/10/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 17:34
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 18:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/08/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 360037/SP), Lenise Maria do Valle Gonçalves Lamera (OAB 389958/SP), WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇP, LIMA & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR) Processo 1000506-32.2023.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Solange Martins dos Santos - Reqdo: BANCO DAYCOVAL S.A. - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO a autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé de 10% (três por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários sucumbenciais que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos dos arts. 82, §2º e 85, § 2º, do CPC, sem prejuízo da gratuidade de Justiça (art. 98, §3º, do CPC).
Transitada em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações.
P.
I.
C.
Novo Horizonte, 25 de agosto de 2023. -
29/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:58
Julgado improcedente o pedido
-
10/08/2023 16:36
Conclusos para julgamento
-
09/08/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 16:05
Juntada de Petição de Réplica
-
19/05/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/05/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2023 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2023 15:25
Expedição de Carta.
-
12/04/2023 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2023 14:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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