TJSP - 1500399-51.2019.8.26.0272
1ª instância - Saf de Itapira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500399-51.2019.8.26.0272 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Espolio de Heladio Boretti - Folhas 114/115: Em que pesem as razões expendidas pela municipalidade e a concordância da inventariante, entendo que o pedido de habilitação dos herdeiros não comporta deferimento.
Nos termos do artigo 75, VII, do Código de Processo Civil, o espólio é representado ativa e passivamente em juízo pelo inventariante, razão pela qual não há necessidade, tampouco possibilidade, de inclusão dos herdeiros no polo passivo enquanto perdurar a existência do espólio.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que apenas após a partilha é que os herdeiros passam a responder pelas dívidas deixadas pelo falecido, limitada a responsabilidade à proporção da herança recebida.
Nesse mesmo sentido, enquanto não encerrado o inventário e realizada a partilha, a legitimidade permanece exclusivamente com o espólio, representado pelo inventariante.
Dessa forma, inexistindo notícia de partilha encerrada, é incabível o deferimento do pedido formulado pela exequente.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de inclusão dos herdeiros no polo passivo da presente execução fiscal, devendo a demanda prosseguir regularmente em face do espólio, representado pela inventariante.
No mais, manifeste-se a exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito.
Intime-se. - ADV: LUCIANO ALMEIDA CARRER (OAB 297312/SP), FABIANA MARIA GRILLO GONÇALVES CARRER (OAB 179139/SP) -
21/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/05/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 02:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
02/03/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/02/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/02/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 00:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2024 15:35
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 14:31
Suspensão do Prazo
-
30/10/2024 23:51
Suspensão do Prazo
-
14/04/2024 10:08
Suspensão do Prazo
-
26/01/2024 21:44
Suspensão do Prazo
-
01/11/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 16:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
31/10/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 07:24
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 12:38
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 12:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/08/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 12:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2022.
-
04/10/2021 10:59
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 10:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2021 10:56
Expedição de Carta precatória.
-
14/09/2021 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2021 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2021 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2021 14:57
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 14:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
31/08/2021 10:32
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2021 17:21
Expedição de Mandado.
-
18/08/2021 15:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/08/2021 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2021 09:04
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 09:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/08/2021 16:32
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2021 18:57
Expedição de Mandado.
-
03/05/2021 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 16:27
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2021 16:49
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2021 18:53
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 18:52
Decisão
-
20/04/2021 17:35
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2021 20:31
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 20:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/03/2021 15:26
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 13:52
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2021 18:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/03/2021 19:25
Bloqueio/penhora on line
-
02/03/2021 18:30
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2021 11:45
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 11:45
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/02/2021 14:36
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 13:45
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2020 13:54
Expedição de Carta.
-
26/11/2020 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/11/2020 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 17:03
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 17:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/11/2020 10:31
Conclusos para despacho
-
05/08/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2019 15:14
Expedição de Carta.
-
23/07/2019 14:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2019 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2019 07:31
Expedição de Certidão.
-
19/06/2019 12:59
Expedição de Certidão.
-
19/06/2019 12:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/06/2019 15:25
Conclusos para despacho
-
10/06/2019 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2019 08:23
Expedição de Certidão.
-
06/05/2019 16:05
Expedição de Certidão.
-
06/05/2019 16:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2019 12:18
Expedição de Carta.
-
15/04/2019 12:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/04/2019 11:43
Conclusos para decisão
-
09/04/2019 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2019
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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