TJSP - 1023267-86.2023.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 13:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2025 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023267-86.2023.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Espólio de Jose Francisco Coimbra Filho - Ralf Alexandre Mascarim - - Liliam Suelani Buzzato Mascarim - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e nos artigos 9º, inciso III, e 62 da Lei nº 8.245/1991, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para DECLARAR rescindido o contrato de locação celebrado entre as partes e em consequência DECRETAR o despejo dos requeridos RALF ALEXANDRE MASCARIM e LILIAM SUELANI BUZZATO MASCARIM, bem como de eventuais terceiros que ocupem o imóvel situado na Rua Manoel Ferraz de Arruda Campos, nº 1227, Bairro Alto, Piracicaba/SP, concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária (considerando que este feito tramita desde 2023), sob pena de despejo forçado, bem como notificando eventual ocupante para desocupação.
CONDENAR os requeridos ao pagamento dos aluguéis e encargos (acessórios) vencidos no período de novembro de 2020 até a desocupação do imóvel, acrescido de correção monetária e juros de mora, bem como multa moratória de 20%.
Caso não convencionados de forma diversa pelas partes, até 29/08/2024 a correção monetária se dará pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora serão de 1% ao mês.
A partir de 30/08/2024, a correção será pelo índice IPCA e os juros moratórios corresponderão à taxa SELIC deduzido o índice IPCA, conforme artigos 389 e 406 do Código Civil, alterados pela Lei nº 14.905/2024.
Decorrido o prazo de 30 dias, expeça-se MANDADO de despejo, independentemente do transito em julgado.
Intime-se com URGÊNCIA Sivaldo Henrique da Silva para desocupação do imóvel no prazo de 15 dias.
Autorizo que esta decisão sirva como mandado, a ser cumprido após o pagamento das custas.
Ficam as partes desde já advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, a parte vencedora deverá apresentar, em trinta (30) dias úteis, petição intermediária com requerimento de cumprimento de sentença, a ser processado como incidente em apenso.
Não apresentado o requerimento nesse prazo, arquivem-se os autos, observando a Serventia o Comunicado 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado.
Se apresentado o requerimento, arquivem-se estes autos definitivamente, prosseguindo-se no incidente de cumprimento de sentença.
Publicada em audiência, saem as partes intimadas. - ADV: ISABEL TERESA GONZALEZ COIMBRA (OAB 123166/SP), DANIELA COIMBRA (OAB 155015/SP), FABIO AUGUSTO BAZANELLI (OAB 248392/SP), FABIO AUGUSTO BAZANELLI (OAB 248392/SP) -
02/09/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 07:12
Julgada Procedente a Ação
-
02/09/2025 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 06:56
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 10:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2025 13:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/09/2025 03:15:00, 1ª Vara Cível.
-
09/04/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 20:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/12/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/04/2024 09:26
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 10:42
Juntada de Certidão
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27/02/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2024 22:46
Expedição de Carta.
-
26/02/2024 22:46
Expedição de Carta.
-
26/02/2024 22:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/02/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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17/11/2023 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/11/2023 20:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 10:11
Evoluída a classe de 7 para 94
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14/11/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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