TJSP - 0000323-98.2025.8.26.0205
1ª instância - Vara Unica de Getulina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:03
Arquivado Provisoriamente
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02/09/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
28/08/2025 13:02
Conclusos para decisão
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26/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000323-98.2025.8.26.0205 (processo principal 1000127-14.2025.8.26.0205) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Solange Aparecida Manoel - Bruna da Silva Gomes -
Vistos. Às fls. 26/27, as partes informaram estar em fase conclusiva das tratativas negociais visando à solução consensual da demanda por meio de composição amigável.
Considerando que a autocomposição constitui meio adequado e preferencial de solução de conflitos, conforme preconiza o artigo 3º, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil, e que as partes demonstraram efetivo interesse na celebração de acordo, DEFIRO o pedido de sobrestamento do feito.
DETERMINO a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação desta decisão, para que as partes formalizem e apresentem nos autos o instrumento de acordo.
Ressalto que, findo o prazo sem a juntada do acordo devidamente formalizado, o processo retomará seu curso normal.
Int. - ADV: ANDRESSA AMBROSIO AMÊNDOLA (OAB 260710/SP), MATHEUS AUGUSTO RIBEIRO DE BRITO (OAB 470860/SP), ANDRESSA AMBROSIO AMÊNDOLA (OAB 260710/SP) -
25/08/2025 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 16:13
Conclusos para despacho
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22/08/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 04:40
Suspensão do Prazo
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21/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000323-98.2025.8.26.0205 (processo principal 1000127-14.2025.8.26.0205) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Solange Aparecida Manoel - Bruna da Silva Gomes - Fica a parte exequente intimada, por meio do seu nobre Procurador, para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentado às fls. 19/22. - ADV: ANDRESSA AMBROSIO AMÊNDOLA (OAB 260710/SP), MATHEUS AUGUSTO RIBEIRO DE BRITO (OAB 470860/SP), ANDRESSA AMBROSIO AMÊNDOLA (OAB 260710/SP) -
20/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/08/2025 23:43
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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07/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 19:20
Recebida a Petição Inicial
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11/07/2025 13:11
Conclusos para decisão
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11/07/2025 13:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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