TJSP - 1000116-76.2023.8.26.0456
1ª instância - 02 Cumulativa de Pirapozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000116-76.2023.8.26.0456 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pirapozinho - Apelante: Estado de São Paulo (Menor(es) representado(s)) - Apelada: Natalia Aparecida de Souza - Magistrado(a) Fausto Seabra - Anularam a sentença, com determinação.
V.U. - APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO À SAÚDE.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA.
CANABIDIOL.
ENCEFALOPATIA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR O MEDICAMENTO CANABIDIOL PARA TRATAMENTO DE ENCEFALOPATIA CRÔNICA NÃO PROGRESSIVA E DISTÚRBIOS NEUROCOMPORTAMENTAIS.
MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, AO JULGAR O TEMA 500, FIRMOU O ENTENDIMENTO DE QUE É OBRIGATÓRIA A INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO EM AÇÕES QUE VERSEM SOBRE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS SEM REGISTRO NA ANVISA.
NO JULGAMENTO DO TEMA 1.234, O STF REAFIRMOU A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA AS AÇÕES QUE ENVOLVAM MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS À POLÍTICA PÚBLICA DO SUS, ESPECIALMENTE QUANDO NÃO TÊM REGISTRO SANITÁRIO.
DEVE SER ANULADA A SENTENÇA POR AUSÊNCIA DA UNIÃO, COM RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL E POSTERIOR REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL.
EFEITOS DA LIMINAR MANTIDOS ATÉ O EXAME DA CAUSA PELO JUÍZO COMPETENTE.
SENTENÇA ANULADA.
APELAÇÃO PREJUDICADA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Roberto Ramos (OAB: 133318/SP) (Procurador) - Tatiana da Silva Ferreira Nery (OAB: 339795/SP) - GISELA SANTOS DE SOUZA - 1° andar -
08/08/2024 17:23
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 11:56
Conclusos para decisão
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26/07/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2023 20:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
07/02/2023 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
07/02/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2023 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
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01/02/2023 16:27
Expedição de Ofício.
-
01/02/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 09:31
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2023 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 09:43
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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30/01/2023 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/01/2023 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/01/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2023 08:45
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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