TJSP - 1003197-26.2024.8.26.0156
1ª instância - 02 Civel de Cruzeiro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003197-26.2024.8.26.0156 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Educarte Educação Infantil e Ensino Fundamental S C Ltda - Marcia Augusta May - - Nilton Juarez Guimarães - - Andreia Cecília May Guimarães Ximenes - - Adriana Cristina May Guimarães - - Paulo Antonio May - - André Tadeu May e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR extinta a obrigação da autora, no que tange aos aluguéis consignados nos autos, liberando-a da mora correspondente, devendo ela efetuar os pagamentos vindouros, se e enquanto mantida nos mesmos termos a relação contratual, a Márcia Augusta May, consoante fundamentação esposada.
Após o trânsito em julgado, a expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados em juízo, com seus acréscimos legais, em favor da ré Márcia Augusta May, conforme requerido e anuído pelos réus na contestação de fls. 372/377.
Pelo princípio da causalidade, condeno os réus, solidariamente, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total depositado em juízo, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.
Fica autorizado o desconto de tais verbas do montante a ser levantado.
Advirto as partes de que embargos declaratórios não se prestam à revisão de fatos e provas, nem à impugnação da justiça da decisão, cabendo sua interposição nos estreitos limites previstos nos artigos 1.022 do CPC.
A interposição de embargos declaratórios meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Ainda, será considerado ato protelatório a interposição de embargos prequestionadores, ante o caráter devolutivo do recurso de apelação.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: ANTONIO CLARET SOARES (OAB 134238/SP), JAÍSA DA CRUZ PAYÃO PELLEGRINI (OAB 161146/SP), ANTONIO CLARET SOARES (OAB 134238/SP), ANTONIO CLARET SOARES (OAB 134238/SP), ANTONIO CLARET SOARES (OAB 134238/SP), ANTONIO CLARET SOARES (OAB 134238/SP), ANTONIO CLARET SOARES (OAB 134238/SP) -
01/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:03
Julgada Procedente a Ação
-
04/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 10:23
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 16:41
Juntada de Petição de Alegações finais
-
08/05/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 23:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 00:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 14:32
Juntada de Petição de Réplica
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06/11/2024 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2024 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 06:03
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 06:03
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 06:03
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 06:03
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 06:03
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 06:03
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 06:03
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 06:03
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 06:02
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 06:02
Juntada de Certidão
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07/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 15:05
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 15:05
Expedição de Carta.
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04/10/2024 15:04
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 15:04
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 15:04
Expedição de Carta.
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04/10/2024 15:04
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 15:04
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 15:04
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 15:04
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 15:03
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 15:00
Recebida a Petição Inicial
-
06/09/2024 02:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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