TJSP - 1006899-19.2023.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 11:02
Petição Juntada
-
09/05/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:19
Petição Juntada
-
08/05/2025 00:18
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 13:58
Concedida a Dilação de Prazo
-
07/05/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 12:19
Certidão de Cartório Expedida
-
06/05/2025 16:36
Petição Juntada
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25/04/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Ayres de Camargo Colferai (OAB 333828/SP), Fábio Ribeiro dos Santos (OAB 415449/SP) Processo 1006899-19.2023.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: David Machado Pereira, Costa Aguiar Medicina Integrada Ltda. - Reqdo: Costa Aguiar Medicina Integrada Ltda., Mylabxpress Analises Clinicas Ltda, David Machado Pereira - Intimação da(s) parte(s) requerida/reconvinte para pagamento das custas em aberto, no valor de R$ 272,25 (duzentos e setenta e dois reais e vinte e cinco centavos) referente às custas iniciais e no valor de R$ 64,20 (sessenta e quatro reais e vinte centavos) referente à demais despesas processuais FEDTJ, conforme planilha de fl. 295. -
24/04/2025 13:40
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 12:16
Certidão de Cartório Expedida
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24/04/2025 12:13
Documento Juntado
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20/01/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 00:17
Remetido ao DJE
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17/01/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 07:44
Conclusos para decisão
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16/01/2025 18:10
Pedido de Extinção Juntada
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15/01/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 09:10
Remetido ao DJE
-
14/01/2025 08:50
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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13/01/2025 17:31
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
15/11/2024 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 13:41
Remetido ao DJE
-
14/11/2024 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 08:17
Conclusos para decisão
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16/09/2024 11:50
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
16/07/2024 16:29
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
16/07/2024 16:27
Certidão de Cartório Expedida
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16/07/2024 16:24
Documento Juntado
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27/05/2024 09:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/05/2024 19:42
Contrarrazões Juntada
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30/04/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
29/04/2024 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 09:31
Certidão de Cartório Expedida
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26/04/2024 18:21
Apelação/Razões Juntada
-
04/04/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 13:41
Remetido ao DJE
-
04/04/2024 13:15
Julgado procedente o pedido e Improcedência da Reconvenção
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12/03/2024 15:19
Conclusos para Sentença
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27/02/2024 22:30
Petição Juntada
-
27/02/2024 14:13
Petição Juntada
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02/02/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/02/2024 09:17
Remetido ao DJE
-
01/02/2024 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2024 17:30
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 05:10
Suspensão do Prazo
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26/10/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2023 13:40
Remetido ao DJE
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25/10/2023 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/10/2023 12:01
Réplica Juntada
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29/09/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/09/2023 13:40
Remetido ao DJE
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28/09/2023 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/09/2023 10:38
Conclusos para decisão
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28/09/2023 10:36
Certidão de Cartório Expedida
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27/09/2023 18:51
Petição Juntada
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14/09/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2023 00:14
Remetido ao DJE
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12/09/2023 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2023 17:31
Conclusos para decisão
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11/09/2023 14:57
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
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11/09/2023 14:36
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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06/09/2023 17:42
Contestação com Reconvenção - Juntada
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22/08/2023 04:07
AR Positivo Juntado
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22/08/2023 04:07
AR Positivo Juntado
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17/08/2023 16:13
Petição Juntada
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17/08/2023 12:21
Petição Juntada
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16/08/2023 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fábio Ribeiro dos Santos (OAB 415449/SP) Processo 1006899-19.2023.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: David Machado Pereira -
Vistos.
Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência em que objetiva o autor a sustação dos efeitos de protesto em seu nome, alegando que não foi advertido sobre a possibilidade de não ter cobertura de seu plano de saúde pelos exames realizados.
A argumentação apresentada demonstra a plausibilidade do direito invocado.
Com efeito, os documentos que instruem a inicial evidenciam, em princípio, que o consumidor realizou os exames sob a promessa de cobertura integral por seu plano de saúde, o que, em cognição sumária, torna ilícita a negativação impugnada.
Além disso, há fundado receio de dano de difícil reparação pois está o autor a sofrer prejuízos decorrentes da restrição imposta Presentes, assim, os requisitos legais, defiro a antecipação da tutela requerida para sustar os efeitos do protesto a seguir discriminado: NÚMEROVALOR TABELIONATO DSI 7568 DSI 13842 R$5.443,14 R$4.770,00 9o 2o Dispenso a prestação de caução. .
Outrossim, determino que referido título deverá permanecer sob a guarda do(s) Tabelionato(s) supramencionado(s), em Cartório, com os efeitos do protesto sustado, até ulterior deliberação deste Juízo, que lhe será comunicada oportunamente. 2.Observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seo (a) requerentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportuno ressaltar que, mediante requerimento ao Juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4.
Cite-se o requerido, advertindo-o de que poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento da carta de citação ao processo, e de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 335 do NCPC).
No mesmo prazo, intime-se o(a) requerido(a)paramanifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido ainda de que o silêncio será consideradocomo concordância. 5.
Expeça-se carta de citaçãoe intimação.
Intime-se. -
14/08/2023 00:20
Remetido ao DJE
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11/08/2023 15:38
Carta Expedida
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11/08/2023 15:38
Carta Expedida
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11/08/2023 15:37
Concedida a Antecipação de tutela
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10/08/2023 10:24
Conclusos para decisão
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09/08/2023 19:02
Petição Juntada
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08/08/2023 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2023 12:11
Remetido ao DJE
-
07/08/2023 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2023 14:59
Conclusos para decisão
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03/08/2023 20:00
Petição Juntada
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02/08/2023 06:35
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2023 00:15
Remetido ao DJE
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31/07/2023 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2023 16:26
Conclusos para decisão
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28/07/2023 15:35
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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28/07/2023 13:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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