TJSP - 0015012-80.2024.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0015012-80.2024.8.26.0562 (processo principal 1015081-32.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Safra Vida e Previdência S/A - - Serur, Camara, Mac Dowell, Meira Lins, Moura e Rabelo Advogados - Fsga Gestão e Serviços Ltda. e outro - Vistos, No artigo 2º do Código de Processo Civil está sedimentado o princípio do impulso oficial.
Embora o processo comece por iniciativa da parte, desenvolve-se por impulso oficial, cumprindo ao juízo, então, dar fim à lide, com base nos princípios e garantias decorrentes do due process of law.
Portanto, o juiz deve zelar pela efetividade e eficiência da tutela executiva, tal como exemplificado, tendo-se em vista ainda que a penhora observará preferencialmente a ordem do artigo 835, iniciando-se pelo dinheiro, a requerimento do credor, providencie o autor a juntada de planilha com atualização do cálculo, vez que pretendida a penhora de ativos financeiros junto ao SISBACEN, veículos junto ao RENAJUD e colheita de informações junto ao INFOJUD, vez que tendo em vista o disposto no artigo 82 do CPC, incumbe "às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título" Em compasso com o artigo 6º do CPC de que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva e com o artigo 798, inciso, II, alínea c) de que ao propor a execução, incumbe ao exequente indicar os bens suscetíveis de penhora, sempre que possível, para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ.
Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio.
Com o cumprimento tempestivo da determinação devidamente certificado nos autos, providenciem-se as pesquisas respectivas, vez que já há nos autos o respectivo requerimento da parte.
Em caso de descumprimento arquivem-se os autos.
Ciência sobre a pesquisa junto ao Sisbajud: não foram encontrados valores a serem bloqueados - ADV: JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP), JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP), CARLOS MANUEL LOPES VARELAS (OAB 295494/SP), CARLOS MANUEL LOPES VARELAS (OAB 295494/SP) -
21/08/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 10:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/06/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 13:43
Bloqueio/penhora on line
-
31/03/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 06:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 14:51
Determinada a emenda à inicial
-
19/10/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 15:25
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 08:03
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
09/09/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 15:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002104-66.2019.8.26.0006
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Christiane Fraia de Azevedo Silva
Advogado: Wendell Ilton Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2019 16:16
Processo nº 1002069-27.2017.8.26.0152
Condominio Residencial Green Land
Carlos Eugenio Jeronimo da Silva
Advogado: Andrea Fernandes Ramos Figueredo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2017 21:00
Processo nº 1002738-20.2023.8.26.0201
Companhia Paulista de Forca e Luz
Wendel Jair Tellini
Advogado: Joaquim Vaz de Lima Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2023 22:30
Processo nº 1504226-31.2024.8.26.0196
Adriano Franco da Silva
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Joao Gabriel Desiderato Cavalcante
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2025 16:19
Processo nº 1504226-31.2024.8.26.0196
Justica Publica
Adriano Franco da Silva
Advogado: Joao Gabriel Desiderato Cavalcante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2024 01:59