TJSP - 0004634-68.2023.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004634-68.2023.8.26.0152 (processo principal 1002746-81.2022.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Innpack Ferramentaria e Embalagens Plasticas Ltda - A penhora sobre o faturamento de empresa não é medida simples, demandando a nomeação de administrador judicial para a apresentação de plano de administração e esquema de pagamento, nos termos do artigo 862 e seguintes do CPC.
A praxe revela que a medida não alcança resultado positivo com a simples nomeação do representante legal da empresa executada para tal função.
Sendo assim, esclareça a exequente se insiste em seu requerimento e, em caso positivo, se concorda em adiantar os honorários do profissional a ser nomeado por este juízo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não obstante, defiro a penhora sobre os recebíveis de cartões de crédito, nos termos do artigo 835, inciso X do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, cópia desta decisão, assinada digitalmente e acompanhada dos documentos pertinentes, servirá como OFÍCIO, para imediato cumprimento devendo a parte exequente encaminhá-la diretamente às operadoras de cartão de crédito CIELO S/A, REDECARD, BIM, PAGSEGURO, GETNET, MERCADO PAGO, STONE/ELEVON, PAYMENTS, SAFRAPAY, SOILPAY e IZETTLE para que depositem mensalmente nos autos 30% dos valores destinados à empresa executada, INNPACK FERRAMENTARIA E EMBALAGENS PLÁSTICAS LLTDA, CNPJ 27.***.***/0001-09, provenientes de pagamentos efetivados por meio de cartões de crédito, até o limite do débito exequendo.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo, devendo o próprio interessado responder por eventuais despesas cobradas pelo informante.
Comprove a exequente a distribuição do ofício, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório.
Cumprovada a distribuição, aguarde-se resposta aos ofícios encaminhados pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Decorrido o referido prazo manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento independente de nova intimação.
Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório.
Intime-se.Cumpra-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
27/08/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 15:21
Penhora Deferida
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26/08/2025 11:07
Conclusos para despacho
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23/07/2025 15:19
Conclusos para despacho
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30/04/2025 23:52
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 13:36
Bloqueio/penhora on line
-
04/10/2024 10:38
Conclusos para decisão
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04/10/2024 10:35
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
28/08/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 11:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/08/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 15:12
Conclusos para despacho
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21/05/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 15:20
Arquivado Provisoriamente
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27/09/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2023 08:37
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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22/09/2023 18:38
Conclusos para despacho
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22/09/2023 18:37
Conclusos para decisão
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31/08/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2023 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2023 16:45
Recebida a Petição Inicial
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21/08/2023 16:30
Conclusos para despacho
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18/08/2023 16:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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