TJSP - 1002526-70.2024.8.26.0263
1ª instância - Vara Unica de Itai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 19:51
Juntada de Petição de Réplica
-
22/08/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002526-70.2024.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - João Francisco de Oliveira - Teobaldo Dias Pereira - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o(a) requerido(a) deverá apresentar, em 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) relatório de contas e relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central do Brasil ('Registrato'), bem como extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (ou comprovante da isenção, juntando a pesquisa de restituição de imposto de renda obtida junto ao site da Receita Federal que, em caso negativo para o ano informado, constará a informação de que "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal").
Esclareço, desde já, que a apresentação parcial acarretará indeferimento da benesse.
Vista dos autos à parte autora para manifestar-se em réplica no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Eventuais questões pendentes serão analisadas oportunamente (despacho saneador ou sentença).
Int. - ADV: KELLEN VIEIRA PICCOLO PIRES (OAB 453257/SP), JESSICA PAIXÃO FERREIRA (OAB 245090/SP) -
20/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 11:13
Conclusos para despacho
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13/08/2025 16:20
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/07/2025 07:27
Juntada de Certidão
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15/07/2025 10:32
Expedição de Carta.
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25/06/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2025 13:49
Conclusos para despacho
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09/04/2025 10:35
Conclusos para despacho
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02/04/2025 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:22
Classe retificada de 12154 para 7
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10/03/2025 15:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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11/02/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 16:49
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 10:59
Conclusos para decisão
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04/02/2025 08:59
Conclusos para despacho
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03/02/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 09:21
Conclusos para despacho
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12/12/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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