TJSP - 0003322-86.2025.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003322-86.2025.8.26.0152 (processo principal 1014615-70.2024.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Selma Aparecida de Araújo - Ap Brasil- Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social -
Vistos.
Proceda-se as baixas devidas nos termos do art. 59 das NSCGJ junto aos autos principais prossiga-se em fase de cumprimento de sentença (NSCGJ, art. 917).
Na forma do artigo 513 § 2º, do C.P.C, intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo o exequente ser intimado para dar início aos atos expropriatórios, observando-se a ordem preferencial do art. 835.
O exequente poderá ainda efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, formular pedido de certidão nos termos do art. 517, CPC, bem como solicitar a inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes (art. 782, §3º) dispensado o adiantamento do recolhimento das custas, tendo em vista ser beneficiário da gratuidade.
As custas devidas, incluindo a taxa judiciária e demais despesas, tendo em vista que o exequente é beneficiário da Justiça Gratuita, serão devidas pela executado quando da extinção do incidente. - ADV: NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123851/RJ), RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB 516227/SP) -
27/08/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:43
Recebida a Petição Inicial
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26/08/2025 13:49
Conclusos para decisão
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13/08/2025 08:21
Conclusos para despacho
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24/07/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 14:34
Conclusos para decisão
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23/07/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 10:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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