TJSP - 1035676-39.2025.8.26.0576
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1035676-39.2025.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Dissolução - Maria Odete da Silva Gomes - Ordem nº 2025/001451.
Vistos, etc.
Encaminhem-se estes autos ao Cartório do Distribuidor, para alteração de Classe e Assunto para Inventário/Arrolamento Comum.
Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça à autora.
Anote-se.
Indefiro a tramitação deste Arrolamento em segredo de Justiça, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses do artigo 189 do Código de Processo Civil e, por consequência, determino a exclusão da sua tarja.
Nomeio inventariante MARIA ODETE DA SILVA GOMES, do Espólio de Ivan Borges Gomes, independentemente de compromisso, servindo esta decisão como CERTIDÃO/TERMO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais.
No prazo de vinte (20) dias, apresente a inventariante as primeiras declarações, nos termos do artigo 620 do Código de Processo Civil e junte a sua certidão de casamento atualizada e emitida após a data da abertura da sucessão, nos termos do Capítulo XVI, Seção III, Subseção VII do item 118.2 das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como qualificação completa e certidões negativas de testamentos e de débitos federais, estaduais e municipais em nome do falecido.
A certidão negativa de testamentos, expedida pelo portal SIGNO - Colégio Notarial do Brasil, poderá ser obtida gratuitamente por meio de acesso ao link: http://www.signo.org.br (Provimento nº 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça), com a comprovação do deferimento da gratuidade da Justiça.
Em relação a bens imóveis, deverão ser apresentadas certidões atualizadas das suas respectivas matrículas ou títulos de propriedade, certidões de valor venal e negativas de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e, em caso de imóveis rurais, certidões de valor venal e negativas de ITR.
No que se refere a veículos, cópias atualizadas dos seus certificados de registros, frente e verso e avaliações pela Tabela FIPE.
Intimem-se. - ADV: ROGÉRIO HENRIQUE PENA JOAZEIRO (OAB 430498/SP) -
01/09/2025 13:50
Classe retificada de 156 para 39
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01/09/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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01/09/2025 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 14:18
Conclusos para decisão
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29/08/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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