TJSP - 1005436-33.2025.8.26.0361
1ª instância - 02 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 18:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 08:36
Expedição de Carta.
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22/08/2025 08:36
Expedição de Carta.
-
22/08/2025 08:36
Expedição de Carta.
-
22/08/2025 08:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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21/08/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005436-33.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cleonice de Souza Freire -
Vistos. À vista da petição retro, na qual a requerente informa a quitação integral das custas processuais, defiro os pedidos formulados.
Acolho o comprovante de pagamento de fls. 15, que demonstra a quitação integral das custas iniciais no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).
Julgo extinto o parcelamento anteriormente concedido, em razão do pagamento antecipado da dívida.
No mais, para que se proceda à citação dos três requeridos, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das taxas postais necessárias, sob pena de extinção do processo por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: LILIAN CRISTINA DE MORAES (OAB 519602/SP) -
20/08/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 08:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 16:43
Conclusos para decisão
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19/08/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 20:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 17:35
Conclusos para decisão
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23/07/2025 16:08
Conclusos para despacho
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23/07/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 09:41
Conclusos para despacho
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24/04/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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