TJSP - 0012758-08.2022.8.26.0562
1ª instância - 12 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 15:18
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012758-08.2022.8.26.0562 (processo principal 1009963-85.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Daniele Pereira Queiroz - PGD SP7 INCORPORAÇOES SPE LTDA - Caixa Economica Federal - Mgm Empreendimentos e Participações Ltda -
Vistos.
Cinge-se a controvérsia sobre a manutenção da penhora incidente sobre o imóvel de matrícula nº 91.920, do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santos/SP, diante da alegada perda superveniente de objeto, em razão de alienação judicial do bem no âmbito de processo de recuperação judicial do grupo PDG.
De um lado, sustenta a Exequente que a constrição, regularmente averbada na matrícula imobiliária em 11/10/2023, confere-lhe direito de preferência e que a subsequente alienação não poderia prevalecer, configurando fraude à execução.
De outro, a Executada, bem como a atual adquirente, MGM Empreendimentos e Participações Ltda., demonstram que o imóvel foi objeto de arrematação judicial pela Caixa Econômica Federal nos autos da recuperação judicial (processo nº 1070509-61.2022.8.26.0100), e posteriormente transferido, com registro imobiliário (R.7/M-91.920), à ora peticionária, com base nos arts. 60 e 142 da Lei nº 11.101/2005, que asseguram a aquisição livre de quaisquer ônus, inclusive penhoras pretéritas.
Pois bem.
O artigo 47 da Lei nº 11.101/2005 estabelece a competência do juízo universal da recuperação para decidir sobre a destinação do patrimônio da recuperanda, em prestígio à preservação da empresa.
Os artigos 60 e 142 da mesma lei preveem que a alienação judicial de bens realizada no bojo da recuperação ou falência transfere a propriedade livre de quaisquer ônus e sem sucessão de obrigações do devedor, ainda que exista penhora anterior regularmente constituída.
A jurisprudência do C.
STJ firmou-se no sentido de que eventual penhora ou gravame pré-existente não subsiste em face da alienação judicial autorizada pelo juízo da recuperação, justamente para garantir a efetividade do processo coletivo e a segurança jurídica do adquirente (REsp 1.854.493/SP, Rel.
Min.
Moura Ribeiro, 3ª Turma, j. 23/08/2022, DJe 26/08/2022).
Nesse contexto, a alegação de fraude à execução não prospera.
A alienação não decorreu de ato particular da executada, mas de procedimento judicial devidamente autorizado e homologado, que opera a transferência do bem livre de qualquer ônus.
Assim, resta configurada a perda superveniente do objeto da penhora, pois o imóvel deixou de integrar o patrimônio da devedora, com a consolidação da propriedade em favor da adquirente.
Diante do exposto, determino o levantamento da penhora incidente sobre o imóvel matriculado sob nº 91.920 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santos/SP, com o consequente cancelamento da respectiva averbação junto ao registro imobiliário.
Intimem-se as partes e o Sr.
Oficial do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP para cumprimento.
No mais, aguarde-se manifestação da parte exequente quanto ao prosseguimento da execução, com a indicação de outros bens passíveis de constrição.
Intime-se - ADV: LUCILLO FERNANDES DE FARIA (OAB 358251/SP), BRUNO DE SOUZA FERREIRA RAMOS (OAB 386783/SP), MURILO RODRIGUES (OAB 480005/SP), DANILO PEREIRA (OAB 184631/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP) -
18/08/2025 20:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 22:23
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 16:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/03/2024 19:43
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2024 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2024 00:56
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 12:57
Juntada de Decisão
-
29/01/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2023 12:03
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 19:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2023 23:49
Suspensão do Prazo
-
11/10/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 16:02
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2023 10:48
Suspensão do Prazo
-
19/09/2023 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 17:44
Penhora Deferida
-
15/09/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 15:39
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 19:00
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 18:58
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 14:01
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 17:52
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 20:49
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 20:45
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 20:40
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 20:36
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 20:35
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 20:35
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 20:24
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 20:14
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 20:00
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 19:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/05/2023 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 08:53
Bloqueio/penhora on line
-
12/04/2023 20:37
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 12:22
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/03/2023 21:08
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 17:57
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2023 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 21:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/01/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2022 16:58
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2022 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2022 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2022 15:25
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/08/2022 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2022 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2022 18:04
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 14:57
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 16:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2017
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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