TJSP - 1001657-48.2025.8.26.0045
1ª instância - 01 Cumulativa de Aruja
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001657-48.2025.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Diogo Nonato Freires - - Kaique Nonato Freires - - Larissa Nonato Freires -
Vistos.
Defiro aos autores os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se.
O feito processar-se-á como arrolamento sumário, já que se trata de partilha amigável a teor do que dispõe os artigos 659 e 660 do CPC, estando dispensada a apresentação de declarações, bastando o plano de partilha com os respectivos documentos para processamento e homologação Nomeio como inventariante a Sr.
Diogo Nonato Freires, servindo a presente decisão como termo para todos os fins de direito.
Considerando que o inventário está sendo processado na forma de arrolamento, é indispensável a juntada de certidão negativa de débitos municipais e estaduais a teor do que ficou assentado no Tema 1074 do C.
STJ.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - Pedido de conversão de inventário em arrolamento sumário e homologação de partilha amigável - Decisão agravada que determina juntada de certidões negativas para homologação da partilha - Insurgência dos agravantes - Alegação de que existem débitos e que estão sendo discutidos pela viúva meeira - Descabimento - Tema 1074 que deixou assentado ser necessária a comprovação do pagamento dos tributos concernentes aos bens do espólio e suas rendas (art. 659, § 2º, CPC e art. 192 CTN)- Decisão mantida - Recurso Desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2273715-57.2023.8.26.0000 Teodoro Sampaio, Relator: Vitor Frederico Kümpel, Data de Julgamento: 17/01/2024, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/01/2024) Advirto que a taxa judiciária deverá ser recolhida antes da homologação da partilha, devendo o valor da causa representar o valor do monte partível, excluindo-se eventual meação do cônjuge supérstite (REsp 343718 SP).
Apresentadas as certidões, os extratos bancários que comprovam o saldo bancário, certidões negativas de débitos estaduais e municipais, abra-se nova vista ao Ministério Público.
Por fim, importante deixar consignado que, não havendo andamento do feito no prazo de trinta dias, será nomeado inventariante dativo às expensas do espólio.
Servirá a presente, por cópia digitada, termo de inventariante.
Int. - ADV: DEISE ALVES ANHOLETO (OAB 436607/SP), DEISE ALVES ANHOLETO (OAB 436607/SP), DEISE ALVES ANHOLETO (OAB 436607/SP) -
21/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:15
Recebida a Petição Inicial
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04/08/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/07/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 14:15
Conclusos para decisão
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28/05/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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