TJSP - 1002639-06.2024.8.26.0075
1ª instância - 02 Cumulativa de Bertioga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 11/11/2025 02:30:00, 2ª Vara.
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20/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002639-06.2024.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Construlabor Engenharia Ltda - Juju Gas Ltda - Vistos em Saneador.
CONSTRULABOR ENGENHARIA LTDA moveu a presente AÇÃO DE AÇÃO DE CONHECIMENTO PELO PROCEDIMENTO COMUM contra JUJU GÁS LTDA, alegando, em síntese, que no dia 10 de junho de 2024, a esposa do sócio da empresa autora trafegava pela Avenida Dezenove de Maio e na rotatória com a Avenida Anchieta, teve seu veículo abalroado na sua parte traseira pelo veículo de propriedade da parte ré.
Alega que o carro da parte ré não guardou a distância necessária, e sem o devido cuidado, ocasionou a batida.
Requereu, assim, a procedência do pedido para condenar a ré a pagar os danos materiais sofridos bem como 10% do valor de mercado do veículo pela sua desvalorização, em razão das avarias sofridas no acidente.
Decisão às fls. deferindo ao autor os benefícios da Justiça gratuita.
Citada às fls. 90, a parte ré ofertou contestação (fls. 91/112), primeiro, esclarecendo que o condutor do veículo era o Sr.
Gilberto Daniel, porém este não faz parte da empresa demandada.
Alega que o veículo colidiu em razão do veículo da autora ter freado de maneira brusca na rotatória, e que não trafegava em alta velocidade.
Citando a legislação e a jurisprudência, requereu a improcedência do pedido.
Houve réplica (fls. 116/121).
Instadas a se manifestarem sobre o interesse na produção de outras provas, ambas as partes requereram prova oral, consistente do depoimento de testemunhas (fls.126/128). É O BREVE RELATÓRIO.
PASSO A SANEAR O FEITO.
O condutor do veículo envolvido no acidente não faz parte do polo passivo, portanto nada a deliberar acerca da questão preliminar invocada pela ré em contestação.
Sendo assim, verifico que as partes são legítimas e se encontram bem representadas, estando, ainda, presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, inexistindo nulidades a serem sanadas.
JULGO, POIS, SANEADO O FEITO.
Em atenção ao disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, bem como ao quanto alegado e requerido pelas partes, reputo necessária a dilação probatória do feito para fins de produção de prova oral, que terá por objetivo elucidar o (s) seguinte (s) ponto (s) controvertido (s): a dinâmica do acidente e eventual culpa da parte ré pelos danos causados ao veículo.
O ônus da prova fica distribuído nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil.
PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO, DESIGNO O DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2025 ÀS 14:30 HORAS.
Fixo o prazo comum de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas, que deverá conter, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de CPF, o número de identidade, o endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha indicada, incluindo-se o CEP, seu contato telefônico e e-mail, sob a pena de preclusão.
SRs.
ADVOGADOS, ATENÇÃO PARA AS SEGUINTES INSTRUÇÕES O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, nos moldes do artigo 357, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada do dia, da hora e do local da audiência ora designada, observando as regras do artigo 455 do Código de Processo Civil.
Só haverá intimação por este Juízo caso comprovada alguma das hipóteses previstas no § 4.º do indigitado artigo.
Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação).
Em tal hipótese, via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da Justiça gratuita.
Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao Juízo deprecado).
Os advogados das partes devem fornecer os e-mails para encaminhamento do link de acesso à audiência, que será realizada, via de regra, pelo aplicativo Microsoft Teams, apresentando os endereços eletrônicos dos advogados e das partes.
Incumbe aos advogados, para facilidade de comunicação em caso de eventual intercorrência, apresentar nos autos, além do endereço eletrônico (e-mail), também número de telefone para contato pelo escrivão.
As informações deverão ser prestadas mediante peticionamento eletrônico, no prazo comum de 05 dias.
Para ingressar na audiência, no horário agendado, deverá ser utilizado o link de acesso que será encaminhado no e-mail informado.
Salienta-se a necessidade de checar a pasta de mensagens de spam do e-mail para averiguar se a mensagem não foi encaminhada indevidamente àquela.
Informações quanto ao uso do aplicativo podem ser encontradas no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1599058872586.
Caberá aos advogados instruir corretamente as partes sobre o uso do aplicativo, conforme link de acesso acima informado.
As partes ingressarão na audiência por meio do link de acesso, devendo ser orientadas pelos patronos das partes a estarem munidas de documento pessoal com foto para fins de identificação; além disso, após o ingresso na reunião, que deverá ser realizado no horário do ato, deverá permanecer na audiência (aguardando no Lobby), até que seu acesso seja liberado pelo escrivão.
A audiência será gravada pelo aplicativo Microsoft Teams, sendo importante observar que, caso se trate de processo que tramita em segredo de Justiça, não poderá ocorrer a sua divulgação, inclusive de conteúdo, por qualquer meio, a terceiros, sob as penas da lei.
Caso alguma das partes e/ou testemunhas não tenham acesso à internet ou aos aplicativos digitais necessários para participação virtual, ou, ainda, se assim preferirem, poderão comparecer pessoalmente ao Fórum para a realização da audiência, que, nesse caso, será realizada de forma híbrida (presencial e virtual), no endereço: Av.
Anchieta, 162 - centro, bertioga/SP, CEP 11250-039.
Nesse caso, os patronos das partes também deverão orientar as testemunhas a comparecerem ao Fórum com a devida antecedência de 15 (quinze) minutos do horário agendado para a audiência, munidos de documento pessoal com foto, para fins de identificação.
Intimem-se. - ADV: RITA DE CÁSSIA PROENÇA ROGGERO (OAB 225853/SP), ELENA BARROS BARBARO (OAB 250409/SP) -
19/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/11/2024 16:46
Conclusos para decisão
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12/11/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 15:58
Conclusos para despacho
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16/10/2024 15:25
Juntada de Petição de Réplica
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07/10/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 08:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/10/2024 21:55
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 06:00
Juntada de Certidão
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06/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2024 14:03
Expedição de Carta.
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05/09/2024 14:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/09/2024 15:03
Conclusos para decisão
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14/08/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 12:02
Conclusos para despacho
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13/08/2024 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 10:23
Conclusos para decisão
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12/08/2024 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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