TJSP - 0001682-68.2025.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Faap de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 06:02
Juntada de Certidão
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11/09/2025 06:02
Juntada de Certidão
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10/09/2025 18:46
Expedição de Carta.
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10/09/2025 18:46
Expedição de Carta.
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02/09/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001682-68.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Kabum S.A - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
GUILHERME FERFOGLIA GOMES DIAS
Vistos.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos, mas no mérito, NÃO LHE DOU PROVIMENTO, pelos fundamentos a seguir expostos.
A sentença foi clara ao aplicar o art. 35 do CDC, que prevê as alternativas disponíveis ao consumidor no caso de recusa de cumprimento à oferta, quais sejam: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
No caso concreto, a opção aplicada foi a do inciso I, determinando-se o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta.
Não há que se falar, portanto, em omissão da sentença, pois esta se manifestou expressamente sobre a matéria decidida.
O que pretende a embargante, na verdade, é a modificação do julgado mediante rediscussão da matéria, o que não é cabível em sede de embargos de declaração.
Entretanto, considerando a alegação de indisponibilidade do produto específico em estoque, e em atenção aos princípios da celeridade e efetividade que regem os Juizados Especiais, cabe esclarecer que, na impossibilidade material de cumprimento da obrigação nos exatos termos determinados na sentença, e em atenção ao disposto no inciso II do art. 35 do CDC, fica facultado à ré entregar produto equivalente ou superior, dentro da mesma linha de smartphones, pelo mesmo valor determinado na sentença.
Nesse contexto, o modelo "Smartphone Samsung Galaxy S24, Galaxy AI, Câmera Tripla 50MP, Tela de 6.2" 1-120Hz, 256GB, 8GB de RAM, eSIM, Creme - SM-S921BZYSZTO", indicado pelos autores como disponível no site da própria ré, atende aos requisitos de equivalência para substituição.
Quanto à alegação dos autores sobre a ausência de manifestação acerca do pedido constante no item 2, alínea "i" da inicial, referente ao desbloqueio do cadastro do autor na plataforma da ré, observo que tal pedido ficou prejudicado, considerando que os próprios autores informam que o cadastro já se encontra desbloqueado.
No entanto, para evitar futuros transtornos, determino que a ré se abstenha de realizar novo bloqueio no cadastro do autor, sem justificativa legal, sob pena de multa a ser fixada em caso de descumprimento.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela ré, mantendo-se a sentença tal como lançada.
Outrossim, ESCLAREÇO que, na impossibilidade de entrega do aparelho exato indicado na sentença, fica facultado à ré, como forma de dar cumprimento à obrigação de fazer, a entrega de aparelho equivalente ou superior, nomeadamente o modelo "Smartphone Samsung Galaxy S24, Galaxy AI, Câmera Tripla 50MP, Tela de 6.2" 1-120Hz, 256GB, 8GB de RAM, eSIM, Creme - SM-S921BZYSZTO", pelo mesmo valor determinado na sentença, qual seja, R$ 2.307,64 (dois mil trezentos e sete reais e sessenta e quatro centavos), nas mesmas condições de pagamento.
Intime-se. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP) -
01/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 09:56
Conclusos para decisão
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22/07/2025 18:27
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/07/2025 08:02
Juntada de Certidão
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07/07/2025 08:02
Juntada de Certidão
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04/07/2025 17:49
Expedição de Carta.
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04/07/2025 17:48
Expedição de Carta.
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04/07/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2025 15:44
Conclusos para decisão
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24/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 09:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2025 09:00
Juntada de Certidão
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17/06/2025 09:00
Juntada de Certidão
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16/06/2025 12:01
Expedição de Carta.
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16/06/2025 12:01
Expedição de Carta.
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13/06/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 15:26
Julgada Procedente em Parte a Ação
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10/06/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 17:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2025 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/05/2025 15:39
Conclusos para decisão
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20/05/2025 20:26
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 20:26
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 07:00
Juntada de Certidão
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14/05/2025 05:03
Juntada de Certidão
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13/05/2025 16:41
Expedição de Carta.
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13/05/2025 13:29
Expedição de Carta.
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08/05/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 08:09
Juntada de Certidão
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06/05/2025 08:08
Juntada de Certidão
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06/05/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 18:25
Expedição de Carta.
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05/05/2025 18:25
Expedição de Carta.
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05/05/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 01:00
Ato ordinatório
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24/04/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 19:30
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 13:39
Conclusos para decisão
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17/03/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 06:01
Juntada de Certidão
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07/03/2025 15:07
Expedição de Carta.
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06/03/2025 10:46
Conclusos para decisão
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28/02/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/02/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 15:27
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 24/04/2025 02:30:00, Juizado Especial Cível Anexo F.
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25/02/2025 15:26
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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