TJSP - 1001015-45.2025.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel de Cotia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001015-45.2025.8.26.0152 - Inventário - Inventário e Partilha - Gustavo Aguiar - Jessica Silva Aguiar -
Vistos.
Trata-se de ação de inventário do Espólio de Eder José Aguiar ajuizada por Gustavo Aguiar.
Ocorre que, conforme manifestação da coerdeira Jessica às fls. 17/18, houve a distribuição de ação com idêntica pretensão, processo autuado sob nº 1000143-33.2025.8.26.0248, em trâmite perante este Juízo, distribuída em 10 de janeiro de de 2025. É o relatório.
DECIDO.
Não é possível o ajuizamento de mais de um inventário relativo ao mesmo acervo hereditário, uma vez que a reprodução de ação com identidade de partes, causa de pedir e pedido, configura-se litispendência.
Assim, verificada a litispendência entre as demandas e, considerando que esta lide foi distribuída em data posterior ao feito supramencionado, é o caso de extinção da presente demanda sem julgamento do mérito.
Por isso, com fundamento no art. 485, V, § 3º do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito da causa.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários, que fixo em 10% do valor corrigido da causa.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Passada em julgado a sentença, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: DINIZ APARECIDO PILLA DE ABREU (OAB 179829/SP), JESUEL MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 454170/SP) -
27/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 10:23
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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25/08/2025 21:58
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 16:21
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/07/2025 16:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/07/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/07/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 10:51
Determinação de Redistribuição por Prevenção
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12/05/2025 11:19
Conclusos para despacho
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08/05/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 01:39
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:26
Conclusos para despacho
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03/02/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 15:55
Recebida a Petição Inicial
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31/01/2025 14:11
Conclusos para despacho
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29/01/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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