TJSP - 1019841-28.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019841-28.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Gustavo Moreno Silva - CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e extinto o feito, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Anoto que eventual interposição de embargos de declaração para rediscutir a matéria já decidida será considerada manobra processual inadmissível e poderá ensejar a aplicação de multa processual, nos termos dos artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil, consoante dispõe o enunciado nº 36 do Comunicado nº 116/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo.
E, ainda, nos termos do Enunciado n. 12 da CGJ/EPM, identificado o uso abusivo do Poder Judiciário, o juiz condenará o autor às penas por litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do CPC).
A multa, quando aplicada antes da citação, será devida ao Poder Público, com possibilidade de inscrição na dívida ativa (art. 77, § 3.º, do CPC).Fica a parte autora advertida de que falsas afirmações poderão ensejar a condenação por litigância de má-fé.
Nos termos da Lei Estadual n. 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, do Enunciado n. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: Taxa judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: DARLENE DA FONSECA FABRI DENDINI (OAB 126682/SP), ANA PAULA SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 118577/SP), GISELE GASPAR GARCIA (OAB 437092/SP) -
29/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 07:22
Julgada improcedente a ação
-
26/08/2025 21:28
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Réplica
-
16/08/2025 03:50
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 13:46
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 12:16
Juntada de Petição de Réplica
-
18/07/2025 00:53
Mudança de Magistrado
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18/07/2025 00:52
Mudança de Magistrado
-
17/06/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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16/06/2025 15:56
Conclusos para despacho
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16/06/2025 15:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/06/2025.
-
11/06/2025 13:39
Mudança de Magistrado
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01/06/2025 01:09
Suspensão do Prazo
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27/04/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2025 16:29
Não confirmada a citação eletrônica
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04/04/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 03:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:58
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 15:58
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 15:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2025 19:57
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/03/2025 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/03/2025 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/03/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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18/03/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 14:40
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
14/03/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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