TJSP - 1009461-89.2025.8.26.0361
1ª instância - 02 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:53
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
05/09/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009461-89.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Andreia Maria da Silva -
Vistos.
Indefiro o pedido de tutela de urgência.
A tutela de urgência, conforme previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil, exige a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em questão, o pedido de redução dos juros contratuais possui natureza satisfativa, ou seja, busca a resolução definitiva do mérito da demanda, o que não se coaduna com a finalidade de uma tutela provisória, que é garantir a utilidade do processo, e não antecipar a sentença.
A concessão do pedido implicaria na alteração de cláusulas contratuais sem a observância do devido contraditório e ampla defesa.
Ademais, a alegação de comprometimento da renda, embora gere desconforto, não se configura, por si só, como perigo de dano irreparável ou de difícil reparação que justifique a concessão de medida de urgência para modificar os termos de um contrato.
Assim, cite-se o réu para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Intime-se. - ADV: FERNANDA CAVALHEIRO IMPARATO (OAB 354756/SP) -
20/08/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:51
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 08:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/08/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 20:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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