TJSP - 1505054-20.2018.8.26.0040
1ª instância - Sef de Americo Brasiliense
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1505054-20.2018.8.26.0040 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Julio Cesar de Souza Marcandalli -
Vistos.
JÚLIO CÉSAR DE SOUZA MARCANDALLI apresenta exceção de pré-executividade em face do MUNICÍPIO DE RINCÃO, contra execução fiscal proposta para cobrar IPTU e Taxas dos anos de 2016/2017.
Alega que a presente execução foi proposta em face da Sra.
Valentina Tibério de Souza, falecida em 18/05/2016, data esta que antecede ao fato gerador do tributo, evidenciando sua ilegitimidade passiva.
Aduz que a substituição do nome do de cujus no polo passivo configura uma indevida alteração do sujeito passivo da obrigação tributária. (fls. 110/118) A municipalidade não se manifestou acerca da exceção de pré-executividade. É o relatório.
Decido.
A exceção merece ser acolhida.
O ponto central a ser analisado reside na possibilidade ou não de se admitir a substituição do polo passivo após a propositura da execução fiscal, quando já se encontrava ausente a capacidade processual do devedor, por falecimento anterior à distribuição da demanda.
A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça pacificou a questão por meio da Súmula 392, que dispõe: A Fazenda Pública pode substituir a Certidão de Dívida Ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
Portanto, a substituição do polo passivo, não encontra respaldo jurídico, pois implica alteração do sujeito passivo da CDA providência expressamente vedada pela súmula vinculante da Corte Superior.
Ademais, cumpre salientar que a execução fiscal deve se fundar em título executivo certo, líquido e exigível.
No entanto, tratando-se de sujeito já falecido antes mesmo do lançamento da dívida ou do ajuizamento da execução, inexiste título hábil a fundamentar a demanda, vez que a obrigação tributária não pode ser imputada a quem não detinha mais personalidade jurídica.
Diante do exposto, acolho a exceção de pré-executividade para reconhecer a ilegitimidade passiva e, por conseguinte, julgar extinta a presente execução fiscal, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Condeno a exequente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC - ADV: BRUNO LUCAS RANGEL (OAB 226089/SP) -
29/08/2025 14:04
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
29/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 07:55
Julgada Procedente a Ação
-
28/08/2025 12:04
Conclusos para julgamento
-
28/06/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 05:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 06:56
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 05:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 12:32
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
08/04/2024 03:02
Suspensão do Prazo
-
09/12/2023 06:53
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 14:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
25/06/2023 06:57
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 07:04
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 10:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 01:07
Suspensão do Prazo
-
24/11/2022 02:00
Suspensão do Prazo
-
23/11/2022 01:49
Suspensão do Prazo
-
20/10/2022 04:19
Suspensão do Prazo
-
12/05/2022 09:16
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 09:16
Processo Suspenso por 6 meses
-
10/05/2022 10:01
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2022 07:09
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 17:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2022 17:25
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 22:41
Suspensão do Prazo
-
24/11/2021 21:33
Suspensão do Prazo
-
07/10/2021 22:09
Suspensão do Prazo
-
04/10/2021 21:45
Suspensão do Prazo
-
04/10/2021 06:52
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 09:29
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2021 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2021 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 15:57
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2021 06:43
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 15:22
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 15:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2021 14:53
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2021 14:52
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2021 06:59
Proferido Despacho
-
26/03/2021 15:05
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2020 05:15
Suspensão do Prazo
-
27/11/2020 06:41
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 10:42
Expedição de Certidão.
-
14/11/2020 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 15:37
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2020 03:27
Suspensão do Prazo
-
13/10/2020 06:47
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 11:45
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 11:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2020 11:43
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 07:19
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 13:17
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2020 17:39
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2020 10:12
Expedição de Carta.
-
06/07/2020 16:03
Proferido Despacho
-
04/07/2020 11:16
Conclusos para despacho
-
03/07/2020 21:41
Suspensão do Prazo
-
03/07/2020 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2020 21:47
Suspensão do Prazo
-
04/05/2020 21:43
Suspensão do Prazo
-
05/04/2020 23:23
Suspensão do Prazo
-
24/03/2020 22:20
Suspensão do Prazo
-
01/02/2020 06:57
Expedição de Certidão.
-
01/02/2020 06:57
Expedição de Certidão.
-
21/01/2020 09:30
Expedição de Certidão.
-
21/01/2020 09:30
Expedição de Certidão.
-
13/01/2020 16:33
Proferido Despacho
-
16/12/2019 09:21
Conclusos para despacho
-
02/12/2019 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2019 06:57
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2019 14:37
Expedição de Certidão.
-
08/11/2019 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2019 07:22
Expedição de Certidão.
-
25/07/2019 12:25
Expedição de Certidão.
-
25/07/2019 12:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2019 12:04
Juntada de Ofício
-
25/07/2019 12:04
Juntada de Ofício
-
06/07/2019 10:44
Expedição de Certidão.
-
01/07/2019 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2019 10:06
Expedição de Certidão.
-
25/06/2019 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2019 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2019 07:23
Expedição de Certidão.
-
21/05/2019 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2019 11:27
Expedição de Mandado.
-
16/05/2019 14:29
Expedição de Certidão.
-
14/05/2019 10:37
Proferido Despacho
-
24/04/2019 14:35
Conclusos para despacho
-
19/04/2019 08:22
Expedição de Certidão.
-
17/04/2019 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2019 10:06
Expedição de Certidão.
-
08/04/2019 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2019 12:11
Expedição de Carta.
-
07/02/2019 12:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/02/2019 10:35
Conclusos para despacho
-
20/12/2018 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2018
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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