TJSP - 1032692-71.2025.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 18:07
Expedição de Carta precatória.
-
29/08/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 22:07
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/08/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1032692-71.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Tipform Sp Locações de Equipamentos Ltda. - Chateau Cond’eu Hotelaria e Agropecuaria Eireli e outro - Vistos Chateau ofertou contestação fls.173.
Verifico que o comprovante de recebimento do AR de BRX não foi assinado por seu destinatário.
Desta forma, determino a expedição de mandado, a fim de que se proceda a citação do requerido no endereço anteriormente diligenciado.
Providencie o autor o recolhimento das custas necessárias para a diligencia do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias.
Desde logo, autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento, além dos Art. 212, §2º do CPC, cumprindo ao oficial de justiça, fazer uso destes poderes conforme a estrita necessidade do caso concreto. É incumbência do autor entrar em contato com o oficial de justiça para fornecer os meios para o cumprimento da diligência.
Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se.
Int. - ADV: RICARDO DIAS TROTTA (OAB 144402/SP), ERIKA HIKISHIMA FRAGA (OAB 26204/PR) -
20/08/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/08/2025.
-
13/08/2025 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2025 07:07
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 07:07
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 23:02
Expedição de Carta.
-
11/07/2025 23:02
Expedição de Carta.
-
11/07/2025 23:02
Recebida a Petição Inicial
-
11/07/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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