TJSP - 1029710-17.2025.8.26.0602
1ª instância - 06 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029710-17.2025.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Aguabrasil Comercio e Manutencao de Poços Artesianos Ltda - - Outubro Comércio e Manutenção de Poços Artesianos Ltda. - - Agua Forte Poços Artesianos Ltda. -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 18/08/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 6ª Vara Cível do Foro de Sorocaba, em que são partes: parte autora/exequente - OUTUBRO COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS LTDA., CNPJ 24.***.***/0001-90, AGUA FORTE POÇOS ARTESIANOS LTDA., CNPJ 49.***.***/0001-16 e AGUABRASIL COMERCIO E MANUTENCAO DE POÇOS ARTESIANOS LTDA, CNPJ 04.***.***/0001-42, e parte ré/executado - ROBERTO LEITE DE MORAES RODRIGUES, CPF *45.***.*19-17, cujo valor da causa é: R$ 6.572,00(SEIS MIL E QUINHENTOS E SETENTA E DOIS REAIS).
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Expeça-se mandado de citação no endereço do réu em Cotia, a ser cumprido pela Central Compartilhada.
A presente decisão valerá como mandado.
Int. - ADV: FLÁVIO CANCHERINI (OAB 164452/SP), FLÁVIO CANCHERINI (OAB 164452/SP), FLÁVIO CANCHERINI (OAB 164452/SP) -
21/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:12
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 11:11
Recebida a Petição Inicial
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21/08/2025 10:34
Conclusos para despacho
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18/08/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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