TJSP - 1018130-92.2022.8.26.0602
1ª instância - 06 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 06:55
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018130-92.2022.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Araucária -
Vistos.
Fls. 119 - Defiro a penhora do(s) veículo(s) indicado(s) fls. 111/112.
Já antecipadas as despesas para condução do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito do(s) veículo(s) indicado pela parte exequente, nos termos dos §1º do artigo 845 do Código de Processo Civil, nomeando-se depositário o executado.
Intime-se o executado (nos termos do art. 841 do CPC) da penhora realizada, com o que estará constituído formalmente no encargo, e pelo mesmo ato advertido das responsabilidades do depósito, bem como de que, se pretender se insurgir contra a penhora/avaliação, deverá fazê-lo no prazo de quinze (15) dias úteis contados da intimação da penhora (art. 917, §1º, CPC) e sob pena de preclusão, por mera petição a ser juntada e processada como questão incidental no bojo dos autos da execução/cumprimento de sentença.
Caso pretenda a substituição da penhora, que a postule em dez (10) dias úteis contados da intimação da penhora e sob pena de preclusão, nos termos do artigo 847 do CPC, também por mera petição a se juntar e processar no bojo dos autos da execução/cumprimento de sentença.
Para a hipótese de o Oficial de Justiça constatar (por prova documental) ser o veículo objeto de garantia fiduciária ou de arrendamento mercantil, obstada estará sua penhora, uma vez que a propriedade é de pessoa diversa do executado, impondo-se assim o certificar (se possível, com imagem do documento do veículo que lhe fora apresentado) e restituir o mandado sem cumprimento, para posterior manifestação do credor pelo que de direito.
Intimem-se. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP) -
21/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:11
Penhora Deferida
-
28/04/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 14:53
Ato ordinatório
-
06/02/2025 14:22
Juntada de Ofício
-
06/02/2025 14:22
Juntada de Ofício
-
06/02/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 14:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/10/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 16:39
Bloqueio/penhora on line
-
25/09/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2024 14:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2023 07:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2023 16:05
Juntada de Mandado
-
14/07/2023 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 10:21
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 10:20
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 16:17
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/12/2022 06:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 08:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/11/2022 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2022 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/11/2022 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2022 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2022 16:04
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 16:03
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 16:02
Recebida a Petição Inicial
-
01/11/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2022 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2022 14:21
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
20/05/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 10:57
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2022 10:57
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2022 10:51
Juntada de Outros documentos
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20/05/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 10:49
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2022 10:47
Juntada de Outros documentos
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18/05/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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