TJSP - 0001033-22.2025.8.26.0431
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pederneiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 15:10
Incidente Processual Instaurado
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001033-22.2025.8.26.0431 (processo principal 0001521-11.2024.8.26.0431) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização Trabalhista - Lucas Brodt Mendes - MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS -
Vistos.
Pgs. 20/23.
Cuida-se de impugnação oposta pelo Município, alegando erro de cálculo e excesso de execução.
Afirma que o valor correto a ser pago corresponde a R$ 2.696,52, atualizado até agosto de 2025, consoante planilha encartada à fl. 21.
A parte autora não se opôs ao pedido (fl. 26).
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado pela impugnante à fl. 21, reputando como devido o valor de R$ 2.696,52, atualizado até agosto/2025.
Considerando a implantação em todas as Varas do Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, proceda o(a) requerente ao pedido de expedição de ofício requisitório/precatório através do Portal e-Saj, "Petição Intermediária", como incidente processual digital, cuja funcionalidade específica para precatórios/requisitórios estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais, conforme Comunicado 394/2015.
Ressalto, ainda, que os dados a serem informados, em especial o valor requisitado e a data base, deverão se ater ao ora homologado e aos dados constantes do processo, sem inovações.
Na ausência/incorreção de informações, a expedição será indeferida e o incidente será arquivado, devendo a parte credora efetuar novo peticionamento, sanando as irregularidades.
Outrossim, na hipótese de litisconsórcio de credores, deverá ser cadastrado um incidente para cada credor, nos termos do artigo 2º da Portaria 9.622/2018 deste Eg.
Tribunal, in verbis: "os ofícios de requisição deverão ser expedidos individualizadamente, por credor, ainda que exista litisconsórcio (...)".
A petição deverá ser instruída com as peças principais e planilha de cálculo.
Valor a ser requisitado: R$ 2.696,52.
Data base do cálculo: 26/08/2025.
Int. - ADV: REINALDO ANTONIO ALEIXO (OAB 82662/SP), MATHIAS REBOUÇAS DE PAIVA E OLIVEIRA (OAB 305720/SP), LUÍS GUSTAVO GARCIA (OAB 457989/SP), LUÍS GUSTAVO GARCIA (OAB 457989/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0065741-46.2008.8.26.0506
Autovias S/A
Anselmo Approbato Junior
Advogado: Marcos Valerio Ferracini Morcilio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/12/2008 17:28
Processo nº 1005800-89.2024.8.26.0506
Banco Bradesco Financiamento S/A
Nicolas Carneiro
Advogado: Jose Carlos Garcia Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/02/2024 18:51
Processo nº 1039935-33.2024.8.26.0602
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Vinicius Santiago de Freitas
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2024 17:30
Processo nº 1501138-91.2023.8.26.0075
Justica Publica
Juliana Morais Santos Fernandes
Advogado: Sidmar Euzebio de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2023 14:51
Processo nº 1003680-12.2016.8.26.0132
Banco do Brasil S/A
J C Sofiati Distribuidora ME, Na Pessoa ...
Advogado: Pedro Amauri de Mello Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2016 17:12